TJSP - 1000310-42.2025.8.26.0283
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itirapina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
01/07/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 07:29
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:50
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 13:46
Ato ordinatório
-
05/05/2025 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
24/04/2025 10:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
24/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Geldes Ronan Gonçalves (OAB 274622/SP) Processo 1000310-42.2025.8.26.0283 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Geldes Ronan Gonçalves, Geldes Ronan Gonçalves -
Vistos.
Por vislumbrar a possibilidade de conciliação ou mediação, remeta-se ao CEJUSC local para realização de audiência nos termos do art. 334 e seguintes do CPC, que será realizada mediante videoconferência.
Após a designação da audiência e geração do link pelo CEJUSC, cite-se a parte requerida dos termos desta ação e intime-a a apresentar contestação em quinze dias, contados da data da audiência, sob pena de não o fazendo ser considerada revel e, por conseguinte, os fatos articulados na inicial poderão ser reputados verdadeiros.
Expeça-se carta de intimação à parte requerente.
Conste-se da carta de intimação/citação ou mandado, se o caso, que a audiência não será gravada em virtude de ato normativo no NUPEMEC nº 01/2020: "Art. 31 As partes ou advogados não poderão gravar a sessão em seus equipamentos, mediante afronta ao princípio da confidencialidade, o qual é disposto no artigo 30 da Lei nº 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Também não será permitida a gravação da sessão via sistema para consulta posterior, mesmo que essa opção seja possível.
Parágrafo único.
Essa informação deverá ser mencionada pelos conciliadores e mediadores logo que se inicie a sessão virtual, ficando os participantes sujeitos às penas da lei em caso de descumprimento".
A audiência virtual será realizada por meio do Microsoft Teams.
As partes e advogados poderão solicitar o encaminhamento do link de acesso para o e-mail indicado.
Aconselha-se a indicação do número do telefone celular, pois será útil em caso de problemas técnicos que podem ocorrer durante o procedimento virtual.
Ao iniciar a audiência os participantes deverão apresentar, obrigatoriamente, documento de identificação com foto.
No caso de acesso por meio de computador ou notebook (sendo imprescindível possuir webcam), os advogados e partes devem copiar e colar o link de acesso no navegador, preferencialmente google chrome, o que já é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Caso optem pelo acesso via smartphone, deverão baixar o aplicativo MicrosoftTeams, pelo link https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teams&hl=pt_BR (android) e https://apps.apple.com/br/app/microsoft-teams/id1113153706 (IOS - iphone).
Link para acesso à audiência: Na certidão gerada pelo Cejusc constará o link/QRcode de acesso à audiência, que deverá constar das cartas/mandados.
Os recursos tecnológicos e informáticos devem ser utilizados pelo sistema de justiça para a concretização da eficiência processual.
Não por outro motivo, foi editada recentemente Lei Federal nº 14.195/2021, que alterou o art. 246 do Código Civil para instituir que a citação deverá ser feita por meio eletrônico, preferencialmente.
Aliás, o Conselho Nacional de Justiça já permite a utilização do aplicativo whatsapp para intimações nos juizados especiais, o Colendo Superior Tribunal de Justiça valida a citação em ação penal por meio do mesmo aplicativo, desde que tomadas as cautelas necessárias para a verificação da credibilidade do ato, e o E.
TJ-SP regulamentou a possibilidade de intimações pelo aplicativo no âmbito da Lei 11.340/06.
Nesse contexto, determino que as citações e intimações deverão ser feitas preferencialmente por meio digital.
As pessoas jurídicas que aderiram ao projeto de citação/intimação eletrônica, por meio do portal, listadas na página da web: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/Lista_CNPJS_IntimacaoEletronica.pdf?d=1657910828392, devem ser citadas nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.580/2021.
Indo além, desde já ARBITRO em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) por hora, os honorários do conciliador/mediador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019 do TJSP, que será dividido entre as partes, preferencialmente em frações iguais (art. 10º da Resolução supra, ressalvada a possibilidade de as partes acordarem fração diversa).
Nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, e do Comunicado CG nº 545/2024, o pagamento dos honorários dos Conciliadores e Mediadores somente ocorrerá quando da interposição do Recurso Inominado da sentença proferida nos autos, juntamente com as demais despesas incidentes, no caso de não haver concessão de gratuidade.
Int. -
23/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
20/04/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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