TJSP - 1014273-42.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 21:06
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 18:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Luiz Ramos (OAB 208611/SP) Processo 1014273-42.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo Mauricio da Cruz -
Vistos.
Em que pese as alegações da parte autora, por ora, não vislumbro os requisitos para concessão da tutela antecipada, em especial o periculum in mora, já que as parcelas relativas a compra do produto que alega não ter recebido e a cobrança dos empréstimos que também alega desconhecer, estão sendo efetuadas desde setembro de 2024 e só agora o autor pretende a tutela jurisdicional.
Por isso, indefiro a tutela antecipada.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias: a) juntar todas as faturas do cartão de crédito final 4625 utilizado para pagamento do ar condicionado portátil que alega não ter lhe sido entregue e os comprovantes de pagamento dos empréstimos que também alega desconhecer nos importes de R$ 1.000,00 e R$ 899,00; b) juntar documento de identificação com foto; c) juntar comprovante de endereço oficial e atualizado em seu nome, sob pena de extinção sem análise do mérito.
APÓS O CUMPRIMENTO DOS ITENS ANTERIORES Excepcionalmente, em conformidade com a Ordem de Serviço Conjunta nº 02/2020, deixo de designar audiência de conciliação.
Ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores.
Outrossim, se tratando de ação que versa sobre matéria de direito que dependa, exclusivamente, de prova documental, desde já fica dispensada a audiência de Instrução e Julgamento, consoante teor do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob penade confissão quanto à matéria de fato.
Após, abra-se igual prazo para apresentação de réplica.
Decorridos os prazos acima, tornem os autos conclusos para sentença.
Deverá o(a) advogado(a), ao proceder o protocolo da petição, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38001 - Contestação", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho.
Cite-se e Intime-se. -
01/04/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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