TJSP - 0001450-23.2024.8.26.0103
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001450-23.2024.8.26.0103 (processo principal 1002717-47.2023.8.26.0103) - Cumprimento de sentença - Gratificações Municipais Específicas - Angela Maria de Ávila Gomes Juste -
Vistos.
A obrigação foi satisfeita, haja vista o pagamento e o resgate do crédito (fl. 152), razão pela qual EXTINGO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
A extinção do feito pela satisfação da obrigação é incompatível com a vontade de recorrer, pelo que declaro operado, na publicação desta, o trânsito em julgado (art. 1.000, CPC), dispensada a elaboração de certidão pelo cartório.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
P.I. - ADV: ALINE MARIS OHNUKI (OAB 369873/SP) -
28/08/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
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25/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 01:37
Suspensão do Prazo
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30/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 01:31
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Maris Ohnuki (OAB 369873/SP) Processo 0001450-23.2024.8.26.0103 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Angela Maria de Ávila Gomes Juste -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.
O RPV será encaminhado eletronicamente ao ente devedor por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, por 60 (sessenta) dias, certificando-se nos autos principais.
Caso desatendida a requisição judicial e decorrido o prazo legal, certifique a serventia nos autos, ficando determinado, de imediato, independentemente de nova conclusão, o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, Lei 12.153/09).
Proceda-se via SISBAJUD, transferindo-se de plano para conta judicial.
Após, defiro o levantamento do valor à exequente, mediante apresentação do formulário MLE, devidamente preenchido, nos termos do Comunicado 12/2024.
Em seguida, retornem os autos conclusos para extinção.
P.I. -
24/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:20
Incidente Processual Instaurado
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03/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Maris Ohnuki (OAB 369873/SP) Processo 0001450-23.2024.8.26.0103 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Angela Maria de Ávila Gomes Juste - Nos termos da r.
Decisão proferida às fls. 116-117, providencie a advogada da parte exequente o necessário, através de peticionamento eletrônico, via portal E-SAJ do TJSP, para processamento do ofício requisitório em relação à obrigação de pagar. -
02/04/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:11
Ato ordinatório
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14/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:50
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:12
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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