TJSP - 1002221-28.2025.8.26.0271
1ª instância - Foro de Itapevi_3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 12:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 10:16
Expedição de Carta.
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29/04/2025 10:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/04/2025 09:54
Conclusos para decisão
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01/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Brunello Junior (OAB 437221/SP) Processo 1002221-28.2025.8.26.0271 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Rosa Rivero Alvar - Indefiro a tutela de urgência, porque não evidenciado perigo de dano, como exige o art. 300 do Código de Processo Civil.
A hipótese, na verdade, é de tutela da evidência, com requisitos legalmente definidos para a sua concessão, que não podem ser contornados pelo recurso ao regime geral de tutelas provisórias.
Assim, defiro a liminar, considerando a afirmação de inadimplemento dos alugueis e encargos, em contrato desprovido de garantia locatícia, com fundamento no art. 59, §1º, inc.
IX, da Lei n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991 - Lei de Locações.
Comprove a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito da caução, no valor de três alugueis (R$ 2.835,00), exigida pelo art. 59, § 1º, da Lei de Locações.
Oportunamente, cite-se por mandado, consignando o prazo de 15 (quinze) dias para purgação da mora e/ou resposta, bem como, caso depositada a caução, para desocupação voluntária.
Intime-se. -
31/03/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:55
Concedida a Medida Liminar
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30/03/2025 21:18
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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