TJSP - 1014735-57.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:49
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
29/05/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Woods Lisboa Ribas (OAB 218898/MG) Processo 1014735-57.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Viviane Fukui - 1) Emende-se a petição inicial com: a) informação e prova de existência ou não de plano de saúde do autor; b) negativa administrativa, conforme enunciado 32 do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde; b) os documentos exigidos nos temas 106 do STJ e 1161 do STF: 1) laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS, nos termos dos enunciados 12 e 14 do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde;2) declaração de imposto de renda e extratos das contas bancárias informadas no sistema Registrato do Banco Central, anotando-se o segredo de justiça, nos termos do enunciado n° 85 do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde; 3) cálculo do custo do insumo em periodicidade mínima mensal instruído com três orçamentos em escrito timbrado com CNPJ e firma do fornecedor e com indicação do sítio virtual contendo os meios de contato necessários para confirmar a autenticidade do documento, cálculo este que deve refletir o valor da causa (art. 292, § 2°, CPC);4) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência; ou autorização de importação pela agência; 5) juntar comprovante de residência atula (2025).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigos 320 e 312, CPC). 2) Cumprido o item anterior, nos termos do enunciado 83 do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, proceda, a Serventia, a pesquisa no sistema eNatJus de notas técnicas e pareceres acerca do insumo requerido, certificando nos autos. -
31/03/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:23
Ato ordinatório
-
30/03/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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