TJSP - 0025148-59.2023.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 04:10
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: BERKENBROCK, MORATELLI & SCHÜTZ Advogados Associados (OAB 1358/SC) Processo 0025148-59.2023.8.26.0114 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: BERKENBROCK, MORATELLI & SCHÜTZ Advogados Associados, BERKENBROCK, MORATELLI & SCHÜTZ Advogados Associados -
Vistos.
Defiro o levantamento do valor depositado, uma vez que incontroverso.
A parte favorecida deverá juntar aos autos o FormulárioMLE preenchido, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulário de MLE > Mandado de Levantamento Eletrônico, atentando-se às diretrizes do Comunicado CG nº 12/2024 (DJE, Caderno Administrativo, 16/01/2024, p. 155). 3.
COM A PROVIDÊNCIA, expeça-se MLE em favor do(a) patrono(a) do(a) exequente, ora requerente, com relação ao valor dos honorários sucumbenciais, os quais constituem direito próprio do advogado (art. 1.112, § 7º, das NSCGJ), depositado judicialmente a fls. 33.
Defiro a emissão em nome de sociedade de advogados.
Cumpra-se independentemente da preclusão desta decisão, observando-se a ordem cronológica dos serviços cartorários. 4.
No mais, faculto ao(à) exequente o prazo de 15 (quinze) dias para informar se há algo mais a requerer ou se o resgate de numerário acima autorizado quita o débito de forma integral neste incidente. 5.
Na inércia, a qual será interpretada como anuência à quitação, ou na aquiescência, arquive-se em definitivo (código 61615), sendo desnecessária a comunicação da extinção à DEPRE (Portaria nº 10.213/2023, DJE, Caderno Administrativo, 23/02/2023, p. 1).
Int. -
22/04/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:34
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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19/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 10:34
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
19/04/2025 10:19
Conclusos para decisão
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19/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
19/04/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:06
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
01/04/2025 22:19
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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27/03/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 13:50
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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25/03/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 05:51
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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