TJSP - 1006315-66.2023.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 21:22
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 08:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) Processo 1006315-66.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Reqdo: ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A -
Vistos. 1.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2.
Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). 3.
Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4.
Decorridos 30 (trinta) dias, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
Intime-se. -
02/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:46
Remetido ao DJE
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01/04/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:03
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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24/06/2024 13:52
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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24/06/2024 13:50
Certidão de Cartório Expedida
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19/06/2024 16:51
Documento Juntado
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03/05/2024 14:26
Contrarrazões Juntada
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17/04/2024 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 05:53
Remetido ao DJE
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15/04/2024 18:28
Recebido o recurso
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14/04/2024 11:12
Conclusos para decisão
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07/04/2024 04:15
Suspensão do Prazo
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26/03/2024 16:46
Apelação/Razões Juntada
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05/03/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 05:54
Remetido ao DJE
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04/03/2024 18:54
Julgada improcedente a ação
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03/03/2024 11:27
Conclusos para Sentença
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26/02/2024 16:35
Especificação de Provas Juntada
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06/02/2024 14:36
Especificação de Provas Juntada
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31/01/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2024 00:20
Remetido ao DJE
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29/01/2024 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/01/2024 11:03
Conclusos para despacho
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23/01/2024 15:57
Contestação Juntada
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06/12/2023 06:03
AR Positivo Juntado
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28/11/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2023 04:13
Certidão Juntada
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27/11/2023 00:26
Remetido ao DJE
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24/11/2023 13:36
Carta Expedida
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24/11/2023 13:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/11/2023 12:48
Certidão de Cartório Expedida
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20/10/2023 14:06
Conclusos para despacho
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02/10/2023 14:25
Petição Juntada
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30/08/2023 17:45
Pedido de Prazo Juntada
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09/08/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2023 06:22
Remetido ao DJE
-
07/08/2023 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2023 14:12
Conclusos para decisão
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04/08/2023 18:00
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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