TJSP - 1000354-67.2024.8.26.0260
1ª instância - 2ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:59
Remetido ao DJE para Republicação
-
29/05/2025 02:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 06:53
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/04/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 12:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Marcio Tartarini (OAB 149878/SP), Fernanda Albano Tomazi (OAB 261620/SP), Gidelle Cilene Niemann (OAB 416981/SP), Carlos Alberto Pires Júnior (OAB 464967/SP) Processo 1000354-67.2024.8.26.0260 - Dissolução Parcial de Sociedade - Reqte: Carlos Alberto Xavier da Cunha - Reqdo: Santa Rita Prod. de Filmes Ltda, Alberto Albano Neto, Fernando Pompeu -
Vistos. 1) Trata-se de Ação de DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE C/C APURAÇÃO DE HAVERES E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por CARLOS ALBERTO XAVIER DA CUNHA contra RJ2 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e outros.
Em síntese, alega o autor ser sócio dos corréus na empresa RJ2 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, detendo 2,5% do capital social.
Aduz ter exercido direito de retirada da sociedade corré por meio de notificação extrajudicial.
Sustenta que mesmo após a confirmação do recebimento da notificação extrajudicial e passados os 60 dias, os réus se mantiveram silentes.
Requer tutela de urgência de caráter antecedente, a fim de que seja determinado à JUCESP averbar a sua retirada dos quadros sociais de empresa ré RJ2 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
No mérito pugna pela decretação da dissolução parcial da sociedade com consequente apuração de haveres.
Citada, a corré SANTA RITA PRODUÇÕES DE FILMES E PARTICIPAÇÕES LTDA apresentou contestação às fls. 103/106.
Preliminarmente sustenta sua ilegitimidade passiva, considerando que não figura no quadro societário da empresa RJ2 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA desde 27/12/2023, conforme consta na Ficha Cadastral Jucesp às fls. 24/27.
Em réplica (fls. 134), o autor não se opõe à exclusão da corré do polo passivo da demanda. É o relatório.
DECIDO.
Diante da retirada da corré SANTA RITA PRODUÇÕES DE FILMES E PARTICIPAÇÕES LTDA do quadro societário da empresa RJ2 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA em 27/12/2023, ou seja, anteriormente a distribuição deste processo (12/03/2024), restou configurada ilegitimidade passiva da corré.
Por essas razões, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação a corré SANTA RITA PRODUÇÕES DE FILMES E PARTICIPAÇÕES LTDA, fazendo-o com fundamento no art. 485, VI, todos do Código de Processo Civil.
Pelo princípio da causalidade, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), com base no artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil.
O feito seguirá em face dos demais corréus. 2) Fls. 138: Melhor compulsando os autos, verifico que o corréu Alexandre Resende Areias não foi regularmente citado, considerando a certidão negativa do oficial de justiça às fls. 119.
Sendo assim, manifeste-se o autor em termos de regular citação do corréu, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos. -
01/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:29
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
31/03/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 16:58
Juntada de Petição de Réplica
-
17/09/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 12:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/04/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/04/2024 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2024 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:20
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 17:20
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 17:20
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 17:19
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 17:19
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 17:19
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2024 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 19:17
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 18:47
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 13:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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