TJSP - 1013713-37.2024.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/06/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:28
Mudança de Magistrado
-
23/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Armando Zanin Neto (OAB 223055/SP), Giovanna Luiza Estevam Valente (OAB 393692/SP) Processo 1013713-37.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Gabriel Araujo Cabral - Reqdo: Cooperativa de Credito Credinter Ltda. - Sicoob Credinter -
Vistos.
Acolho a impugnação ao valor da causa.
Com efeito, o autor ingressou com pretensão declaratória de inexistência de débitos e indenização por danos morais.
Contudo, verifica-se que atribuiu o valor da causa apenas em relação a pretensão indenizatória, ignorando os débitos que pretendem ser declarados inexistentes, em descompasso com a regra disposta no artigo 292, VI do Código de Processo Civil: Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; Assim, determino que autor emende a inicial, corrigindo o valor da causa que deve compor a soma dos débitos que afirma inexistir e o valor da indenização moral requerida, devendo complementar as custas.
Fixo o prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Int. -
01/04/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:24
Recebida a Emenda à Inicial
-
05/03/2025 01:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/11/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 18:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/10/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 05:57
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2024 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 16:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/06/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 22:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 03:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 16:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/04/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 06:29
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 17:45
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 17:33
Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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