TJSP - 1038789-63.2024.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1038789-63.2024.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Aniele Cristhine do Nascimento Silva -
Vistos.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. - ADV: HERNAN EDUARDO AGUILERA CARRO (OAB 79721/PR), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) -
29/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 07:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 22:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1038789-63.2024.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Aniele Cristhine do Nascimento Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Busca e Apreensão, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONSOLIDAR nas mãos da parte autora, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., a posse e a propriedade plenas e exclusivas do bem descrito na inicial (veículo FIAT 500 CABRIO AIR AT, placa FQU4C25, chassi 3C3BFFER2ET209496).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
A exigibilidade de tais verbas, contudo, fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do mesmo diploma legal, em razão da gratuidade de justiça ora deferida.
Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal de Justiça.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de estilo.
P.
I.
C. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), HERNAN EDUARDO AGUILERA CARRO (OAB 79721/PR) -
11/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 06:24
Julgada Procedente a Ação
-
17/07/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 02:00
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 14:36
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP), HERNAN EDUARDO AGUILERA CARRO (OAB 79721/PR) Processo 1038789-63.2024.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Reqdo: Aniele Cristhine do Nascimento Silva -
Vistos.
Diante da impugnação ao pedido de gratuidade apresentado, necessário se faz a demonstração da insuficiência de recursos.
Desse modo, intime-se a requerida para que traga demonstrativos de rendimentos dos últimos três meses, bem como sua última declaração de imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
02/04/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:08
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 15:58
Conclusos para Sentença
-
03/02/2025 12:45
Petição Juntada
-
09/01/2025 10:11
Documento Juntado
-
09/01/2025 10:11
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/12/2024 10:15
Petição Juntada
-
17/12/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:12
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 12:16
Documento Juntado
-
13/12/2024 12:11
Ofício Juntado
-
13/12/2024 12:11
Ofício Juntado
-
13/12/2024 12:11
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/11/2024 13:48
Petição Juntada
-
29/11/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 16:00
Documento Juntado
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27/11/2024 15:56
Ofício Juntado
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27/11/2024 15:56
Ofício Juntado
-
27/11/2024 15:54
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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14/10/2024 19:31
Contestação Juntada
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08/10/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 10:48
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
03/10/2024 13:31
Mandado Urgente Expedido
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11/09/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:49
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 14:11
Concedida a Medida Liminar
-
09/09/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 05:57
Emenda à Inicial Juntada
-
26/08/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 10:17
Certidão de Cartório Expedida
-
22/08/2024 14:43
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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