TJSP - 1055528-14.2024.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 16:58
Contestação Juntada
-
05/05/2025 03:46
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB 197933/SP), Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB 197980/SP), Felipe Franklin Freitas (OAB 366676/SP) Processo 1055528-14.2024.8.26.0114 - Embargos à Execução - Exeqte: Fabiana Lucia Primiano Caixeta - Exectdo: Clínica Pieri Ltda - Republicação da r. decisão retro, tendo em vista que não constou o nome dos advogados do embargado:
Vistos.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311 do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do art. 919, §1o, in fine, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1049163-41.2024.8.26.0114, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo.
Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. -
17/04/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:36
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 12:12
Remetido ao DJE para Republicação
-
16/04/2025 12:11
Certidão de Cartório Expedida
-
27/01/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 13:42
Apensado ao processo
-
27/01/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
24/01/2025 14:13
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
23/01/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 12:55
Emenda à Inicial Juntada
-
29/11/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 12:49
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
28/11/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:17
Evoluída a Classe
-
28/11/2024 11:16
Certidão de Cartório Expedida
-
26/11/2024 20:45
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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