TJSP - 1003780-86.2025.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 04:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:36
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) Processo 1003780-86.2025.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Deixo, somente por ora, por não vislumbrar elevada probabilidade de composição amigável e para evitar sobrecarga de trabalho ao CEJUSC da Comarca de Cotia, de designar audiência de conciliação na forma do artigo 334, NCPC.
Nada obsta, contudo, que, adiante, sendo o caso, seja designada audiência de conciliação.
Cite-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Verificado o não pagamento no prazo assinalado, o Oficial de Justiça procederá penhora e avaliação de bens do executado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(s) executado(s).
Não encontrado o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
01/04/2025 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:53
Determinada a citação
-
31/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017920-07.2023.8.26.0020
Vanderlei Caetano da Silva
Riformato e Estruturalle Const e Inc Ltd...
Advogado: Antonio Carlos Tessitore Guimaraes de So...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2023 12:02
Processo nº 1000953-22.2025.8.26.0114
Juliano Pereira Rodrigues
Airbnb Plataforma Digital LTDA
Advogado: Bianca Oliveira Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2025 14:01
Processo nº 1000447-69.2025.8.26.0268
Paulo Roberto do Nascimento da Silva
Banco Itaucard S/A
Advogado: Alexandre Jun Fukushima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 12:00
Processo nº 0000658-39.2017.8.26.0548
Justica Publica
Izaac Achilles de Souza
Advogado: David Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2017 17:58
Processo nº 1038818-84.2022.8.26.0114
Banco Bradesco S/A
Edson Sadamu Takahashi &Amp; Cia LTDA ME
Advogado: Orlando Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2022 16:16