TJSP - 1038818-84.2022.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1038818-84.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Indefiro o pedido de suspensão do processo com fundamento no art. 921, III do Código de Processo Civil, posto que não esgotadas as tentativas de localização de bens passíveis de penhora da parte executada, ficando observado à parte exequente que este Juízo se encontra cadastrado junto aos sistemas eletrônicos, que poderão ser acessados mediante pedido da parte e pagamento das taxas pertinentes.
Deverá, ainda, a parte exequente proceder à pesquisa por bens imóveis de titularidade da parte executada, inclusive por meio eletrônico através do endereço https://www.registradores.org.br/.
Caberá, outrossim, à parte exequente buscar por outros meios indiretos de coerção da parte executada ao adimplemento da obrigação, tais como o apontamento a protesto do título judicial/extrajudicial que fundamenta o processo de execução (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome da parte devedora junto aos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º) e a anotação acerca da existência da ação junto aos registros de bens móveis e imóveis (CPC, art. 828).
Para tanto, deverá comprovar o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para inclusão da ordem no sistema eletrônico, quais sejam: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito.
A propósito, prevê o item 22, Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial, dispensada no caso dos títulos executivos extrajudiciais reconhecidos pela lei a intervenção judicial para tanto.
Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento.
Nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se.
Campinas, 28 de agosto de 2025. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ORLANDO D´AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP) -
29/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
13/07/2025 01:10
Suspensão do Prazo
-
18/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:51
Mudança de Magistrado
-
04/05/2025 15:17
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) Processo 1038818-84.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - - Recolha a parte autora a(s) taxa(s) para a(s) pesquisa(s)/bloqueios solicitados, no valor de correspondente a 01 (UFESP), calculado por ordem/consulta/sistema, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. - No caso de Sisbajud (ordem de bloqueio reiterada "teimosinha" - cada 30 dias) o valor correspondente é de 3 UFESP's, calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. - Prazo: 15 dias, sob pena extinção/arquivamento. (tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). -
02/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 09:49
Juntada de Alvará
-
11/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 18:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 14:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/07/2024 18:16
Bloqueio/penhora on line
-
31/07/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 04:10
Suspensão do Prazo
-
11/04/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:07
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 11:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/11/2023 18:51
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 06:21
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 05:49
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 14:41
Ato ordinatório
-
17/08/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 18:06
Bloqueio/penhora on line
-
28/04/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 09:35
Ato ordinatório
-
11/01/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2022 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 21:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2022 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 17:33
Expedição de Carta.
-
09/09/2022 17:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/09/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 13:41
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
26/08/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1035918-65.2021.8.26.0114
Victor Campoi Maurano
G C Azzolin Comercio de a
Advogado: Vanessa Arsuffi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2021 13:01
Processo nº 1017920-07.2023.8.26.0020
Vanderlei Caetano da Silva
Riformato e Estruturalle Const e Inc Ltd...
Advogado: Antonio Carlos Tessitore Guimaraes de So...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2023 12:02
Processo nº 1000953-22.2025.8.26.0114
Juliano Pereira Rodrigues
Airbnb Plataforma Digital LTDA
Advogado: Bianca Oliveira Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2025 14:01
Processo nº 1000447-69.2025.8.26.0268
Paulo Roberto do Nascimento da Silva
Banco Itaucard S/A
Advogado: Alexandre Jun Fukushima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 12:00
Processo nº 0000658-39.2017.8.26.0548
Justica Publica
Izaac Achilles de Souza
Advogado: David Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2017 17:58