TJSP - 0002104-04.2024.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP) Processo 0002104-04.2024.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, com base no art. 487, I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela exordial para reconhecer a inexigibilidade do débito discutido nos autos.
Com o trânsito em julgado, comunique-se o SCPC e SERASA para exclusão do débito.
Sem despesas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Caso haja recurso, apenas então haverá interesse em examinar eventuais pedidos de justiça gratuita, segundo interpretação que se extrai do citado art. 55 em conjunto com o art. 54 do mesmo diploma.
Oportunamente arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das NSCGJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ADVERTÊNCIA:O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais,inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição,ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita).
Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022,ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça,opreparo corresponderá:a) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPreferente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório;c) às despesas processuais (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidosindependente de cálculo elaborado pela serventiaque apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
As parcelas a) e b), tão somente, podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento e o recurso ser considerado deserto.
Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo).
A parcela de item c) deverá ser recolhida em guia correspondente a despesa - Guia FEDTJ.
O valor do preparodeve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso,independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação,caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Em caso decumprimento de sentença,o peticionamento deverá observar os termos dos Comunicados CG nº 1631/2015 e nº 1632/2015, Comunicado CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017. -
27/11/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 05:10
Juntada de Certidão
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25/11/2024 05:09
Juntada de Certidão
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22/11/2024 11:37
Expedição de Carta.
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22/11/2024 11:37
Expedição de Carta.
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21/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:28
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/12/2024 09:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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25/10/2024 11:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2024 11:38
Conclusos para decisão
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24/10/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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