TJSP - 0001353-38.2025.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:13
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
16/05/2025 04:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 04:12
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
15/05/2025 21:01
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
15/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raiza Gom de Souza (OAB 379562/SP) Processo 0001353-38.2025.8.26.0604 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Reginaldo Haynes Pereira -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos do cumprimento de sentença.
Int. -
14/05/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 19:46
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
13/05/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:57
Incidente Processual Instaurado
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raiza Gom de Souza (OAB 379562/SP) Processo 0001353-38.2025.8.26.0604 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Reginaldo Haynes Pereira -
Vistos.
Ciência ao exequente.
Homologo o cálculo apresentado pela parte autora.
Nos processos de cumprimento de sentença da Fazenda Pública, para receber seu crédito, o exequente deverá proceder ao peticionamento nos exatos termos do Comunicado SPI n. 64/2015, publicado no DJE de 29/10/2015, pág. 7.
Certifique-se o trânsito da presente decisão.
Aguarde-se o pagamento no incidente de RPV / Precatório, encaminhando-se estes ao arquivo provisório.
Com o pagamento, certifique-se nestes autos e tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924, II, do CPC nos termos do Provimento CGJ 29/2023 publicado no DJE em 19/12/2023, página 27.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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