TJSP - 1003016-05.2025.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:46
Petição Juntada
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14/05/2025 06:52
Não confirmada a citação eletrônica
-
09/05/2025 17:35
Contestação Juntada
-
09/05/2025 11:36
Contestação Juntada
-
08/05/2025 14:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/05/2025 14:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/05/2025 14:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/05/2025 12:53
Mandado de Citação Expedido
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08/05/2025 12:53
Mandado de Citação Expedido
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08/05/2025 12:53
Mandado de Citação Expedido
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07/05/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/04/2025 10:16
Não confirmada a citação eletrônica
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Nazaré Matos Santos (OAB 333481/SP) Processo 1003016-05.2025.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gideon Pessoa de Oliveira -
Vistos.
Fls. 55/56: Recebo como emenda à inicial, providenciando a serventia o necessário para constar no polo passivo a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS pessoa jurídica de direito publico com CNPJ n° 46.***.***/0001-33, na pessoa do seu representante legal, com endereço na rua Rua Roxo Moreira, 1402, Cidade Universitária "Zeferino Vaz", Barão Geraldo, Campinas, SP, 13083-970.
Requer liminarmente a parte autora que seja determinada a realização de procedimento cirúrgico e em hospital público ou particular conveniado ao SUS, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de sequestro de valores públicos e multa diária a ser fixada por este Juízo.
Consta dos autos documentação médica hábil a atestar que o autor está acometido da doença M15.0- (Osteo)artrose severa em quadril direito (fls. 39) e necessita de avaliação com especialista em ortopedia de quadril, conforme documento de fls. 21 e documentos de fls. 39/42.
Entretanto, embora o estado de saúde da parte autora demonstre a necessidade, refoge ao conhecimento do juízo quanto aos demais pacientes que ainda estão na espera, ou seja, deferir o imediato agendamento/procedimento pretendido pelo autor poderia representar a retirada da opção de tratamento de pessoa que não recorreu ao Poder Judiciário mas, que se encontra em situação mais gravosa que a autora.
Assim, CONCEDO a tutela provisória incidental de urgência para que a parte requerida, no prazo de 48 horas, insira o autor GIDEON PESSOA DE OLIVEIRA, RG nº 20.024.770-0 e CPF sob o nº *16.***.*39-83, na fila de espera do sistema próprio SIRESP/CROSS para agendamento de avaliação, tratamento e procedimentos necessários ao restabelecimento completo de saúde em unidade hospitalar adequada, conforme prescrito no documento de fls.39/42, comprovando-se documentalmente, sob pena de não o fazendo, incidir multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$10.000,00.
No mais, CITEM-SE AS REQUERIDAS VIA PORTAL ELETRÔNICO, intimando-as para que apresentem contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Decorrido o prazo supra, manifeste-se a parte autora em réplica, no mesmo prazo acima assinalado.
Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, e tornem conclusos.
Servirá a presente como carta e mandado.
Int. -
17/04/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 14:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/04/2025 14:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/04/2025 13:26
Remetido ao DJE
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16/04/2025 12:52
Mandado de Citação Expedido
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16/04/2025 12:52
Mandado de Citação Expedido
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16/04/2025 12:51
Concedida a Medida Liminar
-
15/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
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09/04/2025 15:35
Emenda à Inicial Juntada
-
02/04/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:09
Remetido ao DJE
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31/03/2025 16:00
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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31/03/2025 15:59
Classe Retificada
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31/03/2025 15:33
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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31/03/2025 15:32
Certidão de Cartório Expedida
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31/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 03:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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