TJSP - 1011581-65.2024.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Renata Aparecida Prestes Elias de Carvalho (OAB 141490/SP), Gabriela Bottura Vicente (OAB 411746/SP) Processo 1011581-65.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carolina Socorro Cruz - Reqdo: Garro & Lima Comercio de Telefonia e Servicos Ltda - Me - Aberta a Audiência Virtual de Tentativa de Conciliação.
Sob a orientação do MM.
Juiz de Direito, Dr.
PAULO RICARDO CURSINO DE MOURA.
Confirmado o ingresso na Sessão: da parte autora, CAROLINA SOCORRO CRUZ, da advogada constituída, Dra.
Gabriela Bottura Vicente, OAB/SP. 411.746 e a parte ré GARRO & LIMA COMERCIO DE TELEFONIA E SERVICOS LTDA, na pessoa da preposta: Sra.
Tatiana Carla Garro Plada, CPF *22.***.*13-18, acompanhada da advogada Dra.
Angela Patrícia Prestes Elias, OAB 206 219.
Confirmada a digitalização da carta de preposição e os demais atos constitutivos.
INICIADOS OS TRABALHOS, a proposta de conciliação restou FRUTÍFERA nos seguintes termos: A parte ré pagará a parte autora a importância de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) em 10 parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 460,00 (quatrocentos reais).
A primeira parcela vencerá no dia 16/04/2025 e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes.
O pagamento será feito através de depósito bancário em nome da parte autora, CPF. *36.***.*83-70, no Banco Nu Bank S/A, agência nº 0001, conta corrente nº 5748175-0.
Na hipótese de inconsistência, dos dados bancários informados, fica o requerido desde já, autorizada a proceder com o deposito judicial, no prazo de 03 dias, a partir da comprovação da divergência.
A eficácia do presente acordo fica condicionada na obrigação assumida pela parte autora de devolver a tela instalada em seu aparelho celular, pela parte requerida, no prazo de até 15 dias.
Caso não haja a devolução da tela pela parte autora, o acordo fica prejudicado e o processo voltará a tramitar com abertura de prazo para contestação da parte requerida.
Do não pagamento do acordo, ensejará em multa de 10% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente e vencimento antecipado das parcelas vincendas, se o caso, além da multa sobre o valor, incidirá a atualização monetária de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data desta audiência e incidência de juros de 1% ao mês, contados da data do inadimplemento.
Com o cumprimento do presente acordo as partes dar-se-ão satisfeitas para nada mais ter a reclamar ou a receber quanto ao objeto de discussão nesses autos.
A seguir pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte SENTENÇA:
VISTOS.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 caput da Lei 9.099/95.
DECIDO.
As partes celebraram acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, julgando extinto o processo com julgamento do mérito nos termos do artigo 487, III, b do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado nesta audiência, as partes ficam cientes de que nada sendo requerido em 15 dias após a data fixada para o término do acordo, será presumido o cumprimento de todas as obrigações e o processo será extinto e arquivado definitivamente, sem nova intimação.
Publicada em audiência, dou as partes por intimadas." NADA MAIS, encerrando-se a audiência.
Lido e achado conforme, segue devidamente assinado Eu, Juliana Greice Georg, Escrevente Técnico Judiciário, lavrei o presente. -
01/04/2025 15:12
Arquivado Provisoriamente
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01/04/2025 01:31
Remetido ao DJE
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31/03/2025 15:24
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
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28/03/2025 17:45
Petição Juntada
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26/02/2025 17:55
Petição Juntada
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27/11/2024 06:04
AR Positivo Juntado
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13/11/2024 11:29
Certidão Juntada
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13/11/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 06:27
Remetido ao DJE
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11/11/2024 20:03
Carta de Citação Expedida
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11/11/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/11/2024 16:47
Certidão de Designação de Audiência Expedida
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11/11/2024 16:43
Audiência de Conciliação
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16/10/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 12:08
Remetido ao DJE
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16/10/2024 11:37
Recebida a Petição Inicial
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15/10/2024 13:30
Conclusos para decisão
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14/10/2024 16:37
Petição Juntada
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08/10/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 06:16
Remetido ao DJE
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07/10/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2024 09:56
Conclusos para decisão
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04/10/2024 15:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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