TJSP - 0003391-94.2025.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 09:51
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 09:02
Certidão Juntada
-
09/05/2025 07:22
Carta de Intimação Expedida
-
09/05/2025 07:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:26
Petição Juntada
-
23/04/2025 15:07
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Marques da Silveira Neto (OAB 420354/SP), Kathleen Espindula de Sousa (OAB 447014/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) Processo 0003391-94.2025.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o incidente com: A indicação da forma que ocorrerá a intimação ( mandado/postal ou advogados) e; O recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais) em guia própria, conforme disciplinado nos Provimentos CG nº 951/2023 e 33/2013, em 15 (quinze dias), sob pena de arquivamento.
Ver site do TJSP:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria bem como, recolhimento das taxas e/ou diligências. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). -
16/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:14
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 13:10
Ato ordinatório
-
16/04/2025 13:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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