TJSP - 1007193-83.2025.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Brendo Araujo dos Santos (OAB 461922/SP) Processo 1007193-83.2025.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gustavo Fabri - Trata-se de execução de título extrajudicial, fundada no documento de fls. 10/11.
Verifica-se que o citado documento não atende aos requisitos do art. 784, III do CPC, haja vista que encontra-se prescrito para fins de execução.
Dessa forma, esta execução deve ser extinta por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, uma vez que o documento não possui força executiva.
Como se não bastasse, o credor do cheque é pessoa jurídica, o que também impediria o prosseguimento da ação perante o sistema do Juizado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução que Gustavo Fabri move contra Otacilio Tadeu Guastalla com fundamento no Art. 485, IV do CPC.
Sem sucumbência.
P.R.I.C.
Piracicaba, 14 de abril de 2025.
LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO Juiz de Direito WBBJ/HGMM -
22/04/2025 12:35
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 11:03
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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14/04/2025 16:13
Conclusos para Sentença
-
10/04/2025 22:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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