TJSP - 1044095-47.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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05/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1044095-47.2023.8.26.0114/SPAUTOR: LUPERCIO DALAQUAADVOGADO(A): GUILHERME WIENEKE PESSÔA DE SOUZA (OAB SP368187)SENTENÇAPelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, para condenar a ré a pagar ao autor R$ 964,00, corrigido monetariamente pelo IPCA, desde o ajuizamento da ação, acrescido de juros legais de acordo com a taxa legal, referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a contar da citação (arts. 405 e 406, caput, ambos do CC), excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (arts. 406, §§1º a 3º do CC).
Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54) No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, (a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC); 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências de Oficial de Justiça, etc., (a serem recolhidas em guia única gerada diretamente no sistema EPROC.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95. Para recolhimento do preparo no EPROC o advogado deverá seguir os seguintes passos: 1) Acessar a tela de Custas Processuais, clicando no botão ?custas? disponível na capa do processo; 2) Gerar a guia: clicando em ?Guia para Recurso Inominado? , escolhendo a base de cálculo do preparo: valor da causa ou valor da condenação (este deverá ser inserido manualmente, com a devida atualização, sob pena de deserção), e clicando em ?Gerar Guia para Recurso Inominado?; 3) Efetuar o pagamento da guia: a guia gerada está disponível na tela de custas ou na tabela de eventos do processo e deverá ser paga dentro do prazo legal de 48 horas (artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95), prorrogado para o próximo dia útil se cair em final de semana ou feriado.
Após o pagamento, o sistema integrado registrará automaticamente um evento de quitação no histórico do processo.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95).
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. -
04/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:41
Julgado procedente em parte o pedido
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03/09/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1044095-47.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lupércio Dalaqua - Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 10440954720238260114.
Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro.
Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF - ADV: GUILHERME WIENEKE PESSÔA DE SOUZA (OAB 368187/SP) -
26/08/2025 12:02
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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19/08/2025 08:26
Juntada - SAJ - Nº Protocolo: WCAS.25.70454651-0Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de AudiênciaData: 19/08/2025 08:22
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19/08/2025 02:17
Juntada
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19/08/2025 02:17
Certidão de Publicação - SAJ - Relação: 0973/2025Data da Publicação: 20/08/2025
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18/08/2025 14:34
Remessa - SAJ - Relação: 0973/2025Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que na petição de página 74 o requerente informou que houve pagamento parcial do débito, concedo-lhe o prazo de 05 dias para que informe e comprove a quantia paga pela ré. Após, tornem
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18/08/2025 14:18
Decisão - SAJ - Vistos. Tendo em vista que na petição de página 74 o requerente informou que houve pagamento parcial do débito, concedo-lhe o prazo de 05 dias para que informe e comprove a quantia paga pela ré. Após, tornem conclusos. Intime-se.
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18/08/2025 08:58
Conclusos para sentença
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05/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
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05/08/2025 09:21
Certidão - SAJ - Certidão - Genérica
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05/08/2025 05:28
Juntada
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05/08/2025 05:28
Certidão de Publicação - SAJ - Relação: 0884/2025Data da Publicação: 06/08/2025
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04/08/2025 17:29
Remessa - SAJ - Relação: 0884/2025Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia o que for pertinente quanto ao decurso do prazo de contestação. Após, tornem conclusos. Int.Advogados(s): Guilherme Wieneke Pessôa de Souza (OAB 368187/SP)
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04/08/2025 16:41
Decisão - SAJ - Vistos. Certifique a serventia o que for pertinente quanto ao decurso do prazo de contestação. Após, tornem conclusos. Int.
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22/07/2025 08:13
Conclusos para despacho
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17/07/2025 21:56
Juntada - SAJ - Nº Protocolo: WCAS.25.70389240-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/07/2025 21:47
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04/05/2025 19:56
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Wieneke Pessôa de Souza (OAB 368187/SP) Processo 1044095-47.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lupércio Dalaqua -
Vistos.
Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 15 dias, conforme requerido pelo autor.
Intime-se. -
01/04/2025 02:43
Remetido ao DJE
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31/03/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
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14/03/2025 08:35
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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21/02/2025 13:51
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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21/02/2025 13:50
Mandado Juntado
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28/01/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 12:24
Remetido ao DJE
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27/01/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/01/2025 14:21
Mandado de Citação Expedido
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16/01/2025 16:12
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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07/01/2025 03:47
Remetido ao DJE
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18/12/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2024 16:01
Carta Precatória Expedida
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18/12/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 01:57
Remetido ao DJE
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16/12/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 11:07
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:59
Certidão de Cartório Expedida
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09/11/2024 08:02
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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24/10/2024 07:09
Certidão Juntada
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23/10/2024 13:04
Carta de Citação Expedida
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23/10/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 12:16
Remetido ao DJE
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22/10/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 10:02
Conclusos para despacho
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30/09/2024 09:36
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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21/09/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 01:36
Remetido ao DJE
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19/09/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/07/2024 06:09
AR Positivo Juntado
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24/07/2024 15:55
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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15/07/2024 12:45
Certidão Juntada
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12/07/2024 15:47
Carta de Citação Expedida
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12/07/2024 10:56
Certidão de Cartório Expedida
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12/07/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 23:58
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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11/07/2024 06:25
Remetido ao DJE
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10/07/2024 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 19:11
Conclusos para despacho
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04/07/2024 10:01
Decurso de Prazo
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26/03/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 00:40
Remetido ao DJE
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22/03/2024 21:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2024 09:25
Petição Juntada
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28/02/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2024 12:24
Remetido ao DJE
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27/02/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/11/2023 21:33
Suspensão do Prazo
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07/10/2023 06:07
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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28/09/2023 07:48
Carta de Citação Expedida
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27/09/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2023 00:55
Remetido ao DJE
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25/09/2023 21:19
Ato ordinatório
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25/09/2023 16:23
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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