TJSP - 1013954-74.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 06:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 06:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 22:14
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 12:38
Concedida a Medida Liminar
-
09/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 06:01
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 06:01
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP) Processo 1013954-74.2025.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Recolha o autor o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Providencie, ainda, o recolhimento da diligência de oficial de justiça.
Após, tornem os autos conclusos com urgência.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
02/04/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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