TJSP - 1052218-97.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 13:56
Remetido ao DJE
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06/05/2025 13:34
Não Admissão
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06/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
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06/05/2025 08:47
Certidão de Cartório Expedida
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23/04/2025 01:56
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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16/04/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 07:12
Remetido ao DJE
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14/04/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 16:27
Petição Juntada
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09/04/2025 16:05
Contrarrazões Juntada
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08/04/2025 20:35
Recurso Interposto
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02/04/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Igel (OAB 306018/SP), Nicoli Lopes Campos (OAB 33777/O/MT) Processo 1052218-97.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Israel Ponciano Carlos - Reqda: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS -
Vistos.
Indefiro o pedido de benefício da assistência judiciária, por falta de preenchimento dos requisitos legais.
Pelo que se infere dos documentos juntados às fls.135/155, o requerente (vencido) é dotado de patrimônio suficiente para arcar com as custas processuais, bem como superam o parâmetro estabelecido pela Defensoria Pública, o que elide a presunção de pobreza.
Há que se considerar, também, que o objeto da ação também não é compatível com a alegada situação de pobreza do autor.
Não se pode olvidar que, conforme decidiu o STJ, ... o recolhimento das custas é a regra legal e geral, e a exceção (a dispensa) deve ser precedida de decisão judicial expressa, até lá valendo o princípio comum a todos. (Resp 539.832-RS 4ª T. j. 28.10.2003 rel.
Min.
Aldir Passarinho Junior DJU 19.2.2003 in RT 826/187).
Assim, para processamento do Recurso necessário é o recolhimento das custas.
Nessas condições, indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça, concedo aos recorrentes o prazo de 48 horas para o preparo e despesas processuais, devidamente reajustada, se for o caso, sob pena de deserção (artigo 42 da Lei 9.099/95).
Int. -
01/04/2025 02:46
Remetido ao DJE
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31/03/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 19:18
Conclusos para despacho
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28/03/2025 19:15
Certidão de Cartório Expedida
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28/03/2025 19:12
Recurso Interposto
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22/03/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 07:24
Remetido ao DJE
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20/03/2025 15:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
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20/03/2025 09:00
Conclusos para Sentença
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18/03/2025 18:16
Petição Juntada
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14/03/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 11:17
Remetido ao DJE
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13/03/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 11:06
Contestação Juntada
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16/01/2025 16:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/01/2025 10:05
Mandado de Citação Expedido
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10/01/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/12/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 11:11
Classe Retificada
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16/12/2024 06:59
Remetido ao DJE
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13/12/2024 13:47
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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13/12/2024 13:19
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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15/11/2024 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 01:47
Remetido ao DJE
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13/11/2024 19:23
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 17:39
Conclusos para despacho
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08/11/2024 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 05:38
Remetido ao DJE
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06/11/2024 16:47
Emenda à Inicial Juntada
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06/11/2024 16:33
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
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05/11/2024 17:22
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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