TJSP - 1032892-88.2023.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:45
Certidão de Cartório Expedida
-
22/05/2025 10:47
Certidão de Cartório Expedida
-
21/05/2025 14:16
Contrarrazões Juntada
-
19/05/2025 16:38
Contrarrazões Juntada
-
25/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:45
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 17:20
Apelação/Razões Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Tiago Baptista Valim (OAB 485964/SP) Processo 1032892-88.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ellen Pereira de Almeida - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A., Pagseguro Internet S/A - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, a parte autora arcará com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$ 3.000,00, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015.
Aos honorários sucumbenciais são aplicáveis a correção monetária a partir da data dessa sentença, assim como os juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado, nos termos do § 16º do mesmo artigo supracitado.
Observe-se a gratuidade concedida.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Ficam as partes advertidas, independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Fica a z.
Serventia também advertida de que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado.
Consigna-se desde logo à parte vencedora que deverá atentar para a correta elaboração dos cálculos de liquidação a fim de instruir futuro procedimento de cumprimento de sentença, facultando-se a apresentação de parecer de contador juramentado, sob pena de, na hipótese de acolhimento de impugnação fundamentada apresentada pelo devedor, ter de arcar com os honorários do perito contador que será nomeado judicialmente para dirimir eventual divergência de valores, uma vez que, no Estado de São Paulo, não existe mais a figura do contador do juízo (Provimento CSM nº 2676/2022).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se. -
01/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:07
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 22:05
Julgada improcedente a ação
-
31/03/2025 14:02
Conclusos para Sentença
-
28/03/2025 20:50
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 19:55
Petição Juntada
-
26/03/2025 12:36
Petição Juntada
-
19/03/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:55
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:36
Petição Juntada
-
11/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:56
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 15:55
Petição Juntada
-
06/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:51
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 18:11
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 15:11
Petição Juntada
-
03/02/2025 16:19
Petição Juntada
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13/12/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 10:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/06/2024 09:56
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
28/05/2024 17:06
Contrarrazões Juntada
-
28/05/2024 13:27
Certidão de Cartório Expedida
-
28/05/2024 11:42
Certidão de Cartório Expedida
-
27/05/2024 11:45
Contrarrazões Juntada
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08/05/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 10:10
Remetido ao DJE
-
08/05/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 05:49
Apelação/Razões Juntada
-
05/04/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 01:02
Remetido ao DJE
-
04/04/2024 16:24
Julgada improcedente a ação
-
04/04/2024 12:41
Conclusos para Sentença
-
04/04/2024 12:03
Certidão de Cartório Expedida
-
22/03/2024 14:05
Especificação de Provas Juntada
-
22/03/2024 13:56
Réplica Juntada
-
21/03/2024 15:20
Petição Juntada
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28/02/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:49
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 15:59
Petição Juntada
-
20/02/2024 15:07
Petição Juntada
-
19/02/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:21
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 16:27
Contestação Juntada
-
08/02/2024 18:15
Contestação Juntada
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09/01/2024 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/01/2024 06:09
AR Positivo Juntado
-
05/01/2024 06:09
AR Positivo Juntado
-
20/12/2023 07:11
Certidão Juntada
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20/12/2023 07:11
Certidão Juntada
-
18/12/2023 18:30
Remetido ao DJE
-
18/12/2023 15:37
Carta Expedida
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18/12/2023 15:37
Carta Expedida
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18/12/2023 15:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/12/2023 14:53
Conclusos para decisão
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05/12/2023 02:42
Emenda à Inicial Juntada
-
24/11/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2023 09:40
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 14:57
Conclusos para decisão
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13/11/2023 23:35
Emenda à Inicial Juntada
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19/10/2023 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2023 13:11
Remetido ao DJE
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18/10/2023 12:36
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2023 10:00
Conclusos para decisão
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17/10/2023 23:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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