TJSP - 1005780-76.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 12:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/06/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Natacha Barbara Silva Narche (OAB 329258/SP) Processo 1005780-76.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Viação Osasco Ltda - Matriz -
Vistos.
Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Frise-se que, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF).
Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via postal, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data de juntada do AR positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).
Recomenda-se aos patronos das partes a devida atenção para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, anotando-se que tal providência agiliza o andamento processual.
Assim, as peças não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, mas sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc).
Intime-se. -
01/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 04:16
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:47
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 17:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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