TJSP - 1003853-17.2023.8.26.0156
1ª instância - 01 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 02:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 08:18
Baixa Definitiva
-
12/06/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 21:34
Homologada a Transação
-
18/04/2024 13:56
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 05:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 14:06
Conciliação frutífera
-
05/10/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 13:53
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/10/2023 09:45:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
06/09/2023 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
06/09/2023 11:52
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/10/2023 09:45:00, 1ª Vara Cível.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Gonçalves Ferreira (OAB 444745/SP) Processo 1003853-17.2023.8.26.0156 - Divórcio Litigioso - Reqte: Raquel Meneses de Carvalho -
Vistos.
Concedo ao(s) autor(a)(e)(s) os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Coloque-se a tarja devida.
Tendo em vista a melhora da situação alusiva a pandemia, e a retirada das restrições pelas autoridades sanitárias competentes, nada interdita a realização de audiências de conciliação e mediação de forma presencial.
Sendo assim, designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada perante o CENTRO JUDICIÁRIO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC POSTO PREFEITURA, situado na Avenida Jorge Tibiriçá, nº 932, Centro, Cruzeiro/SP, CEP 12.701-020, para o dia 05 de outubro de 2023, às 09:45 horas.
Faculta-se a quaisquer das partes e advogados, tendo em vista os avanços tecnológicos empreendidos, a participar de forma remota da audiência, desde que tal circunstância seja informada nos autos no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência, ocasião em que deverá ser declinado, com precisão, quem participará do ato de forma remota, com número de telefone e endereço de e-mail para finalidade de envio dos convites correlatos.
No silêncio, presume-se que todas as partes participarão da audiência de conciliação e mediação de forma presencial, observado o endereço acima declinado.
CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) para os termos da ação proposta e para comparecimento na audiência acima designada, observando que se não houver acordo na audiência, poderá apresentar resposta, desde que o faça por intermédio de advogado, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir da data da audiência de conciliação, ainda que esta não venha a se realizar pela ausência de uma das partes.
Diante da prova documental carreada aos autos dando conta de que o requerido é genitor do(a)(s) menor(es) fixo os alimentos provisórios ao(s)(às)filho(a)(s) em 40% (quarenta por cento), correspondente a 20%(vinte por cento) para cada filho de seus rendimentos líquidos, entendidos estes como os valores que remanescem após os descontos obrigatórios (Imposto de Renda e contribuição ao INSS), incidindo sobre 13º salário, férias, terço de férias, adicionais de qualquer espécie como noturno, de periculosidade e adicional por conta de feriados trabalhados, horas extras, participação nos lucros e resultados (PLR) ou verba similar, além de eventuais verbas rescisórias que não tiverem natureza indenizatória, entendidas como tal saldos de salário e férias, e 13º salário proporcional, excluídas as demais verbas rescisórias, sendo certo,
por outro lado, que alimentos não incidirão sobre férias indenizadas, FGTS, ajudas de custo e as despesas de viagem, auxílio-moradia e de transferência, devendo o pagamento ocorrer mediante desconto em folha e depósito em conta em nome da genitora, ou seja, Banco Cooperativo Sicredi SA 748, Agência 0710, Conta Corrente 53637-5.
Para o caso de desemprego ou de ocupação informal fixo os alimentos em 40% (quarenta por cento), correspondente a 20%(vinte por cento) para cada filho, do salário mínimo vigente a época do vencimento da obrigação, a ser depositado até o dia dez (10) de cada mês em conta bancária acima referida.
INTIMEM-SE o requerido, bem como o(a)(s) requerente(s), por publicação na pessoa do advogado subscritor da inicial, desta fixação.
Se necessário, oficie-se ao empregador para os descontos em folha de pagamento, desde que conste, com precisão, os dados do empregador.
INTIMEM-SE o requerido, bem como o(a) requerente (por publicação na pessoa do advogado art. 334 § 3º do CPC), para que compareçam pessoalmente à audiência de conciliação supra designada, a realizar-se na Sala de Conciliação do CEJUSC-PREFEITURA, situada no endereço acima mecnionado, observando-se que nesta data será realizada somente a tentativa de conciliação.
ADVERTÊNCIA: ADVIRTA-SE a parte requerida que deverá comparecer à audiência, podendo se fazer acompanhar de advogado, bem como que a não CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS CONTADOS A PARTIR DA AUDIÊNCIA SUPRA, implicará em revelia, sendo os fatos articulados na inicial, tidos como verídicos, prosseguindo o feito até final sentença, nos termos do artigo 5º da Lei de Alimentos.
ADVERTÊNCIA: fica a parte requerente advertida que o não comparecimento na audiência implicará em arquivamento do processo, nos termos do artigo 7º da Lei de Alimentos.
Com relação às visitas, conforme estabelece o artigo 1589, do CC, é direito do pai ou mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, visitá-los e tê-los em sua companhia, hei por bem regulamentar, provisoriamente, o direito de visitas do requerido a seus filhos, que será aos finais de semana alternados, podendo retirar os menores na residência da genitora ou onde quer que eles estejam, as 9h00 do sábado e devolvê-los no mesmo endereço, até as 18h00 do domingo.
Intimem-se. -
22/08/2023 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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