TJSP - 0004600-42.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:50
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
11/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 21:14
Juntada de Alvará
-
09/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 18:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 21:14
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosane Pierro Tavolaro Ferreira (OAB 118416/SP), Raphael Barros Andrade Lima (OAB 306529/SP) Processo 0004600-42.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosane Pierro Tavolaro Ferreira, Rosane Pierro Tavolaro Ferreira - Exectdo: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Vista à parte interessada "Rosane Pierro Tavolaro Ferreira" para que proceda à juntada do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 e art. 1.112 das NSCGJ.
O formulário encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br --> PRINCIPAIS ACESSOS --> Despesas Processuais --> ORIENTAÇÕES GERAIS --> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). -
23/04/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosane Pierro Tavolaro Ferreira (OAB 118416/SP), Raphael Barros Andrade Lima (OAB 306529/SP) Processo 0004600-42.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosane Pierro Tavolaro Ferreira, Rosane Pierro Tavolaro Ferreira - Exectdo: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Respeitado o entendimento da exequente, não é possível o aditamento, já que a executada foi citada e já fez o pagamento.
Diante da quitação do débito, JULGO EXTINTA a obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Autorizo o levantamento eletrônico (MLE) em favor do exequente da quantia depositada, após a apresentação do devido formulário pela parte interessada, caso ainda não tenha sido juntado aos autos.
O art. 4, IV, da Lei Estadual 11.608/2003 estipula ser devido o recolhimento de "2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença.".
Assim, caso se trate de cumprimento de sentença, com a inovação legislativa, independentemente da ocorrência ou não de atos executivos, são devidas as acima referidas custas.
Portanto, caso ainda esteja pendente o recolhimento de custas, intime-se o(s) devedor(es), através de seu advogado e por carta, a pagar as custas finais sobre o valor total do acordo ou do valor em execução, a depender do caso, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição no Fisco, nos termos do art. 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e da Lei Estadual 11.608/2003.
Decorrido o prazo sem pagamento ou caso haja alteração de endereço sem que esse juízo seja informado (art.274 CPC), fica deferida a expedição de certidão para inscrição da dívida.
Oportunamente, arquive-se.
P.R.I -
16/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 11:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
16/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:02
Mudança de Magistrado
-
24/02/2025 09:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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