TJSP - 1000031-92.2025.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 08:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2025 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 12:12
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000031-92.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Territorial Jardim Amador Bueno Ltda -
Vistos.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Ante a sobrecarga na pauta do CEJUSC, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Saliento que não haverá prejuízo às partes, uma vez que nada as impede ou impedirá de postularem a homologação de eventual acordo extrajudicial.
CITAÇÃO.
Cite-se e intime-se a parte ré para resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art.231, I, e art.335, ambos do CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art.344 do CPC).
Caso o(a) requerido(a) não tenha domicílio nesta Comarca ou em Comarca agrupada, fica desde já deferida a expedição de CARTA PRECATÓRIA para sua citação.
CITAÇÃO COM HORA CERTA.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
CITAÇÃO FRUSTRADA E PESQUISA DE ENDEREÇO.
Caso o réu esteja em local incerto e não sabido, determino a realização de pesquisa de nº de CPF e de ENDEREÇO via INFOJUD e SISBAJUD, INDEPENDENTEMENTE de nova intimação do(a) requerente ou nova abertura de cls.
Realizada a pesquisa, cite-se nos endereços ainda não diligenciados.
CITAÇÃO EDITALÍCIA.
Esgotados os meios para localização, defiro, desde já, a expedição edital para a citação.
Com a publicação do edital e o decurso de prazo para apresentar contestação, oficie-se à OAB de Itapevi, solicitando a indicação de advogado para atuar como Curador de ausentes, em favor do requerido.
Com a indicação, intime-se o curador para apresentar resposta.
ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
RECOMENDAÇÕES ÀS PARTES.
Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas as partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc).
Bem como, atentar-se ao correto cadastro dos autos, considerando a Competência, Classe, Assunto e polo das partes.
BENEFÍCIOS DO ARTIGO 212, § ÚNICO DO CPC.
Defiro os benefícios do art. 212 do CPC.
Int. - ADV: THAÍS DA SILVA NUNES (OAB 247278/SP) -
04/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:03
Recebida a Petição Inicial
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04/09/2025 12:40
Conclusos para despacho
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10/05/2025 01:12
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 19:01
Petição Juntada
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaís da Silva Nunes (OAB 247278/SP) Processo 1000031-92.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Territorial Jardim Amador Bueno Ltda -
Vistos.
Cuida-se de procedimento comum -ação de cobrança.
Esclareça a parte autora a propositura da presente ação nesta comarca, haja vista que nenhuma das partes são domiciliadas em Itapevi.
Intime-se. -
02/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:33
Remetido ao DJE
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01/04/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 16:01
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:00
Certidão de Cartório Expedida
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12/01/2025 10:50
Guia Juntada
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12/01/2025 10:50
Petição Juntada
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12/01/2025 10:50
Documento Juntado
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12/01/2025 10:50
Guia Juntada
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12/01/2025 10:50
Documento Juntado
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10/01/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:46
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 00:46
Remetido ao DJE
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08/01/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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08/01/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/01/2025 09:52
Certidão de Cartório Expedida
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06/01/2025 16:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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