TJSP - 1000468-22.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Mendes Acioli Martins (OAB 194090/SP), Priscila dos Santos Candido Machado (OAB 298624/SP), Fernando Berriel Monteiro (OAB 309544/SP) Processo 1000468-22.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Pro Indiviso do Super Shopping Osasco - Reqdo: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Considerando que nesta Comarca de Osasco não há conciliadores e mediadores, Considerando que processo em sendo enviado ao Cejusc sofrerá paralisação significativa em seu andamento ante o expressivo número de feitos a serem enviados em obediência ao que dispõe o artigo 334 do CPC/15, Considerando o que dispõe o princípio da celeridade e economia processual, Intimem-se as partes para, querendo, trazer aos autos, em 05 dias, proposta de acordo a ser firmado para fins de homologação.
Nada vindo, tal ato será considerado como discordância com vontade de conciliar neste momento e, após, venham-me conclusos.
Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 dias, devendo se manifestarem, se o caso, e no mesmo prazo, sobre eventuais novos documentos juntados aos autos.
Int. -
01/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Réplica
-
28/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 22:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 21:15
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 16:37
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 16:36
Recebida a Petição Inicial
-
17/01/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/01/2025 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/01/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/01/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 10:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/01/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 19:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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