TJSP - 1011450-51.2023.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 22:34
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 16:48
Especificação de Provas Juntada
-
25/04/2025 12:59
Especificação de Provas Juntada
-
24/04/2025 14:38
Especificação de Provas Juntada
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Honorio Yazbek (OAB 162811/SP), Benjamim Ferreira de Oliveira (OAB 245779/SP), Caio Cesar Alves de Souza (OAB 444725/SP) Processo 1011450-51.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Eduardo Silva Santos - DenunLide: Allianz Seguros S/A, Amanda Ayumi Nagata Shinohara, Mauro Tadachi Shinohara -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso requeiram produção de prova testemunhal, desde já deverão ser arroladas, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências.
Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 Indicação de Provas".
Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
17/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:34
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 17:27
Réplica Juntada
-
28/01/2025 18:43
Réplica Juntada
-
16/01/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 13:20
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 13:08
Certidão de Cartório Expedida
-
12/11/2024 17:14
Contestação Juntada
-
11/09/2024 06:50
Certidão Juntada
-
10/09/2024 17:19
Carta Expedida
-
10/09/2024 08:35
Petição Juntada
-
30/08/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 16:58
Réplica Juntada
-
27/03/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
25/03/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 13:45
Contestação Juntada
-
09/11/2023 04:06
AR Positivo Juntado
-
09/11/2023 04:06
AR Positivo Juntado
-
01/11/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 08:22
Certidão Juntada
-
31/10/2023 08:22
Certidão Juntada
-
31/10/2023 00:42
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 23:09
Carta Expedida
-
30/10/2023 23:09
Carta Expedida
-
30/10/2023 23:09
Recebida a Petição Inicial
-
30/10/2023 22:35
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 15:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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