TJSP - 1012370-69.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:48
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 18:07
Contestação Juntada
-
05/05/2025 16:32
Certidão de Cartório Expedida
-
23/04/2025 12:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/04/2025 11:10
Mandado de Citação Expedido
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriane Ferreira da Silva (OAB 498091/SP) Processo 1012370-69.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcelo de Jesus Marques -
Vistos. 1.
Recebo a petição de páginas 93/137 como emenda à inicial.
Anote-se, retificando-se o valor atribuído à causa para que conste R$ 59.179,50. 2.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." No caso, em que pese o perigo de dano, uma vez que a negativação do nome da empresa autora lhe acarreta diversas restrições, não vislumbro a probabilidade do direito, pois as alegações iniciais são unilaterais e os documentos apresentados não permitem concluir, em um juízo de cognição sumária, que houve erro na operação de crédito ora tratada.
Assim, entendo necessária a oitiva da parte contrária e eventual instrução para melhor esclarecimento dos fatos. 3.
Tendo em vista que em casos semelhantes ao presente, as partes não lograram se compor na audiência de conciliação, adapto o processo às necessidades do conflito e deixo de designar data para tanto.
Ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores. 4.
Cite-se e intime-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. 5.
Após, abra-se igual prazo para réplica, decorrido o qual, tornem conclusos. 6.
No prazo para defesa e réplica, as partes deverão informar se há oposição à realização de audiência de instrução virtual, fornecendo desde logo endereço de e-mail para participação na videoconferência.
Deverá o(a) advogado(a), ao proceder o protocolo da petição, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38001 - Contestação", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho.
Cite-se e Intime-se. -
17/04/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:31
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 12:02
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:48
Emenda à Inicial Juntada
-
25/03/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:38
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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