TJSP - 1000422-31.2023.8.26.0299
1ª instância - 02 Cumulativa de Jandira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 06:25
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 11:11
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Gineste Schroeder (OAB 456852/SP) Processo 1000422-31.2023.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO PAN S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Vistos, Recebo a petição de fls. 235/241 como aditamento da inicial. 1 Converto a presente ação em Execução de Título Extrajudicial.
Anote-se. 2 Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação,com a observância de que, nos termos do art.827, §1º, do CPC em caso de pagamento integral no prazo, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 3 Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados deverá comprovar o prévio recolhimento das taxas (art.2º, inc.XI, Lei Estadual 14.838/12), calculada por cada diligência a ser efetuada. 4 As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 5 Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias.
Providencie a parte autora o recolhimento de custas.
Após, expeça-se mandado de citação.
Int. -
31/03/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 15:46
Evoluída a classe de 81 para 12154
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31/03/2025 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 03:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 21:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/11/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/05/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2023 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 07:50
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 07:47
Concedida a Medida Liminar
-
09/02/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 05:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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