TJSP - 1002155-92.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
-
11/05/2025 14:35
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) Processo 1002155-92.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Solar Di Marsella -
Vistos.
Diante dos argumentos, citem-se os executados para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Restando negativa a tentativa de citação do executado, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - 01 UFESP - por sistema e por CPF/CNPJ a ser pesquisado), se não beneficiário da gratuidade processual, a consulta aos órgãos conveniados (SISBAJUD e INFOJUD) para verificação da localização de endereços do executado (e dos sócios, se o caso), devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado, sob pena de extinção.
Mediante requerimento do credor, nos termos do artigo 828-A do CPC - fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de averbação no registro de imóveis ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto; após a expedição, deverá comprovar nos autos, nos termos do §1º do mesmo dispositivo.
Intimem-se. -
01/04/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:36
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 17:36
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 17:35
Recebida a Petição Inicial
-
18/03/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005780-91.2016.8.26.0114
Daiane Gomes Carvalho
Vb Transportes e Turismo LTDA
Advogado: Matheus de Almeida Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2016 16:58
Processo nº 0009328-29.2025.8.26.0114
Leandro Antonio de Oliveira Correia
Banco Inter S/A
Advogado: Adriano Menezes Hermida Maia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2024 00:35
Processo nº 1064704-75.2024.8.26.0224
Maria de Lourdes Lima
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: Solange Cristina Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 10:07
Processo nº 1002775-50.2025.8.26.0533
Valdir Cavallaro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Elaine Aparecida de Lima Gobbo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 16:02
Processo nº 0000118-95.2023.8.26.0704
Itau Unibanco SA
Archangels Seguranca e Vigilancia LTDA.
Advogado: Thiago Taborda Simoes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2021 14:30