TJSP - 0009328-29.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 17:46
Remetido ao DJE
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20/05/2025 22:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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19/05/2025 15:54
Conclusos para despacho
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14/05/2025 19:36
Petição Juntada
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09/05/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 09:09
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 20:20
Conclusos para despacho
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26/04/2025 06:40
Petição Juntada
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), Adriano Menezes Hermida Maia (OAB 476963/SP) Processo 0009328-29.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leandro Antonio de Oliveira Correia - Exectdo: Banco Inter SA -
Vistos.
Trata-se de incidente de Cumprimento de Sentença dos autos nº 1026843-94/24 em que a sentença julgou Parcialmente Procedente o pedido autoral.
A parte devedora, então, interpôs recurso inominado às fls. 479/487 que foi julgado improvido, conforme v.
Acórdão proferido às fls. 506/509.
Assim, nos termos da Lei nº 17.785/23 e do Comunicado CJ Nº 951/2023, para prosseguimento do presente cumprimento de sentença, deverá a parte exequente, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento da taxa de 2% sobre o valor da execução, respeitado o mínimo de 5 UFESP's, sob pena de extinção.
Ademais, advirto, desde já, que a parte exequente deverá comprovar previamente o pagamento de eventuais despesas processuais referentes a todos os serviços a serem utilizados na fase executória.
Considerando que o executado não é beneficiário da Justiça Gratuita, fica autorizado, que o exequente inclua no débito excutido os valores pagos a título de custas e despesas pagas no curso desta execução.
Após comprovado o pagamento, deverá a z.
Serventia certificar o que for pertinente quanto a suficiência do valor recolhido, intimando, se necessário, a parte exequente para que proceda a complementação.
Certificada a regularidade, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apontado pela exequente, devidamente atualizado, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da obrigação; ou para que, no mesmo prazo, proceda à garantia do juízo e apresente Embargos à Execução, indicando o valor excutido que entende devido.
Efetuado o pagamento: - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE - mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto CG 12/2024, e informe se o valor depositado satisfaz integralmente o débito, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência, dando ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do CPC). - Após, se em termos o formulário apresentado, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência; - Certificada a expedição do MLE, e não havendo requerimento de prosseguimento, encaminhem-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação).
Não efetuado o pagamento: - Decorrido o prazo legal sem a comprovação do pagamento, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito.
Int. -
17/04/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:31
Remetido ao DJE
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16/04/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 14:12
Conclusos para despacho
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11/04/2025 14:11
Certidão de Cartório Expedida
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11/04/2025 13:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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