TJSP - 1002775-50.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:08
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:36
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
16/06/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:06
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
31/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 01:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:17
Juntada de Ofício
-
16/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 11:16
Não confirmada a citação eletrônica
-
09/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
05/05/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:40
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine Aparecida de Lima Gobbo (OAB 163906/SP) Processo 1002775-50.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdir Cavallaro -
Vistos.
Trata-se de ação de "obrigação de fazer" de procedimento comum, distribuída em face do MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE e da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Considerando o decurso do prazo estabelecido pelo artigo 23 da Lei 12.153/2009, a competência dos Juizados da Fazenda Pública é absoluta nas causas com valor de até 60 salários mínimos (art. 2º da Lei nº 12.153/2009), independentemente de seu objeto ou dificuldade, excetuando: a) mandados de segurança; b) ações de desapropriação; c) ação de divisão e demarcação; d) ação popular; e) ação de improbidade administrativa; f) execuções fiscais; g) demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; h) causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; i) e ações que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.
Assim, tratando-se de ação ordinária distribuída em face da administração pública/autarquia, a presente ação deve ser remetida à Vara do Juizado Especial desta Comarca.
Pelo exposto, declino da competência para processar o julgar a presente ação, determinando sua remessa à Vara do Juizado Especial desta Comarca, via Cartório Distribuidor.
Cumpra-se com urgência.
Intime-se. -
22/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 16:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2025 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:01
Declarada incompetência
-
22/04/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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