TJSP - 1002317-87.2025.8.26.0127
1ª instância - 01 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 05:08
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 1002317-87.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Recebo a emenda à inicial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Saliento, desde já, que para a hipótese de pleitear os benefícios da gratuidade deverá ofertar as duas últimas declarações de imposto de renda.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC Sem prejuízo, informe o endereço eletrônico das partes, regularizando o cadastro, na forma do CG 1484/2018, em cinco dias..
Int. -
02/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:09
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 17:08
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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