TJSP - 0015888-55.2023.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 19:13
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreia Gomes de Oliveira (OAB 136090/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Juliana Porto de Miranda Henriques (OAB 224495/SP), Rodrigo Trimont (OAB 231409/SP), Leonardo Santini Echenique (OAB 249651/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) Processo 0015888-55.2023.8.26.0114 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: CARLSTON ARGENTON, ELIS REGINA OLIVEIRA LIMA ARGENTON - Reqdo: Rossi Residencial S/A, CAUDATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, LINÁNIA EMPREENDIMENTOS S/A - A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. -
17/04/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:14
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 10:53
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/03/2025 11:37
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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07/03/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:17
Remetido ao DJE
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07/03/2025 10:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/03/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 09:16
Certidão de Cartório Expedida
-
15/10/2024 18:05
Petição Juntada
-
01/10/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 08:31
Conclusos para decisão
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03/07/2024 15:37
Certidão de Cartório Expedida
-
05/06/2024 09:37
Petição Juntada
-
16/05/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 13:38
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 15:07
Petição Juntada
-
01/02/2024 19:06
Pedido de Prazo Juntada
-
24/01/2024 22:25
Petição Juntada
-
05/12/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2023 11:19
Conclusos para despacho
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13/09/2023 11:45
Pedido de Prazo Juntada
-
12/09/2023 06:23
Pedido de Prazo Juntada
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16/08/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2023 12:08
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 12:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 09:35
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2013
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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