TJSP - 1001217-66.2024.8.26.0084
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:18
Petição Juntada
-
23/05/2025 11:35
Petição Juntada
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20/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:37
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/05/2025 21:34
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 16:39
Petição Juntada
-
29/04/2025 12:56
Petição Juntada
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB 309115/SP) Processo 1001217-66.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Xs3 Seguros S.a. - Reqdo: ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A -
Vistos.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir arguida quanto à inépcia da inicial ou ausência de interesse processual por ausência de prévio pedido administrativo, ante a inafastabilidade da jurisdição, nos termos do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988, não se sobrepondo a necessidade de requerimento prévio administrativo ao direito de ação constitucionalmente garantido.
Também afasto a preliminar de incompetência territorial, tendo em vista que a autora optou por ajuizar a ação no foro da sede da ré, pessoa jurídica, em observância à faculdade que lhe é conferida pelo art. 53, III, "a", do CPC.
Outrossim, por se tratar de ação fundada em direito pessoal, deve-se aplicar a regra geral prevista no art. 46 do CPC, observando-se que a ré está sediada nesta Comarca de Campinas/SP em endereço abrangido pela competência territorial do Foro Regional de Vila Mimosa.
No mais, em atenção às provas pretendidas pelas partes, defiro a prova pericial requerida pela Elektro, a fim de comprovar o nexo causal entre a suposta falha na prestação de serviços e os danos experimentados.
Para tanto diga a autora, em 05 (cinco) dias, sobre o local onde se encontram os equipamentos avariados, a fim de que este juízo possa, então, nomear perito de sua confiança nas proximidades da região indicada, possibilitando-lhe periciar os aparelhos danificados.
Outrossim, tendo em vista a comprovação da existência de prévio(s) pedido(s) administrativo(s) de ressarcimento constantes às fls. 106/110, determino que a ré traga aos autos, no prazo de 05 dias, os relatórios previstos no Anexo IX, item "26", da Resolução 956/2021 da ANEEL, observado o teor do Anexo IX, item "29", da referida Resolução.
Após manifestação das partes, vista às partes contrárias.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Int. -
16/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:11
Remetido ao DJE
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16/04/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 15:36
Especificação de Provas Juntada
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18/10/2024 08:25
Especificação de Provas Juntada
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15/10/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 01:17
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 14:04
Conclusos para despacho
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23/09/2024 20:05
Réplica Juntada
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30/08/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 13:39
Remetido ao DJE
-
30/08/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:53
Conclusos para despacho
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28/08/2024 08:55
Contestação Juntada
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13/08/2024 16:20
AR Positivo Juntado
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02/08/2024 07:06
Certidão Juntada
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01/08/2024 16:07
Carta Expedida
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31/07/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 00:32
Remetido ao DJE
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30/07/2024 19:55
Recebida a Petição Inicial
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30/07/2024 19:32
Conclusos para decisão
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30/07/2024 19:30
Certidão de Cartório Expedida
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19/04/2024 09:14
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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19/04/2024 09:13
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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19/04/2024 09:13
Redistribuição de Processo - Saída
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19/04/2024 08:50
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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18/04/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 10:49
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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