TJSP - 1013827-39.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 14:46
Emenda à Inicial Juntada
-
03/05/2025 23:19
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:48
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:50
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
01/04/2025 15:46
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/04/2025 15:46
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/04/2025 15:46
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/04/2025 14:49
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/04/2025 13:36
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
01/04/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) Processo 1013827-39.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Paula de Goes, Carlos Alexandre Felix da Silva -
Vistos.
A parte autora optou, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, por litigar no foro de seu domicílio.
Estando ela domiciliada em local sob jurisdição do Foro Regional, redistribua-se o presente feito ao Foro Regional da Vila Mimosa.
Há de se lembrar, por oportuno, que não cabe à parte optar por distribuir a ação no Foro Regional ou Central, pois a distribuição dos processos entre tais foros tem natureza absoluta, por ser o critério funcional e não meramente territorial.
Assim, remetam-se os autos ao Distribuidor para imediata redistribuição ao Foro Regional de Vila Mimosa.
Intime-se. -
31/03/2025 11:09
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 10:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
31/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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