TJSP - 1001831-08.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 15:19
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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05/09/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001831-08.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tereza de Sousa Figueiredo - Associação Central da Cidadania - - Coterpav – Construção, Terraplanagem e Pavimentação Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para: I.
Declarar a rescisão dos contratos celebrados entre TEREZA DE SOUZA FIGUEIREDO e ASSOCIAÇÃO CENTRAL DA CIDADANIA - ACC, e entre TEREZA DE SOUZA FIGUEIREDO e COTERPAV CONSTRUÇÃO, TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, por culpa exclusiva das Requeridas.
II.
Condenar as Requeridas, solidariamente, a restituir à Requerente TEREZA DE SOUZA FIGUEIREDO a quantia de R$ 50.250,00 (cinquenta mil, duzentos e cinquenta reais), correspondente aos valores pagos, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde cada desembolso e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data da citação.
III.
Condenar as Requeridas, solidariamente, ao pagamento da cláusula penal no valor de R$ 4.769,00 (quatro mil, setecentos e sessenta e nove reais), com correção monetária desde a data da emenda à inicial e juros de mora de a partir da citação.
Consigno que até 29/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m.
A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual em contrário, serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389,parágrafo único e art. 406, § 1º) promovidas pela Lei n. 14.905/24: correção monetária pelo IPCA,jurosde mora de acordo com a taxa legal (diferença entre TaxaSELICe IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024).
Em vista da sucumbência em parte mínima do pedido inicial, condeno as requeridas solidariamente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte vencedora, estes ora arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.
P.I.C. - ADV: BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP), MAYARA MAGRI (OAB 382263/SP), CLAUDIO MARQUES DA SILVA (OAB 454969/SP), ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS (OAB 276186/SP) -
27/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/08/2025 14:56
Conclusos para decisão
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25/07/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
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14/07/2025 19:02
Juntada de Petição de Réplica
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24/06/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 20:05
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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23/06/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 19:49
Juntada de Mandado
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18/06/2025 20:25
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 16:49
Juntada de Mandado
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29/05/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 11:08
Juntada de Mandado
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27/05/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 08:35
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 08:35
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 08:35
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 18:10
Determinada a Citação por Edital do Executado
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19/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 03:55
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 13:38
Ato ordinatório
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01/05/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 13:16
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Marques da Silva (OAB 454969/SP) Processo 1001831-08.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tereza de Sousa Figueiredo - Fls. 141/160: expeça-se mandado de citação da empresa "Contepav - Construção, Terraplanagem e Pavimentação Ltda no endereço informado às fls. 141/142.
Intime-se. -
02/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
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01/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 10:37
Juntada de Certidão
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27/03/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 14:19
Expedição de Carta.
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26/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 19:57
Conclusos para despacho
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19/03/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 04:15
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:23
Expedição de Carta.
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07/03/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 11:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2025 08:54
Conclusos para decisão
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27/02/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:16
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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