TJSP - 1002164-18.2021.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 19:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 23:53
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:17
Juntada de Ofício
-
29/05/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:48
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 22:39
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antonio Pereira Mennocchi (OAB 24600/SP), Michele Felisbino de Lima (OAB 287610/SP), Karina Carneiro de Melo (OAB 405990/SP) Processo 1002164-18.2021.8.26.0152 - Usucapião - Reqte: João Vargas Gomes, Rosineia Aparecida Gomes - Reqdo: Urbanizadora Guarujá Ltda -
Vistos.
As Fazendas Públicas foram cientificadas, os requeridos e os confrontantes citados, não oferecendo resistência à lide.
Não há preliminares, nulidades ou irregularidades a serem sanadas, dou o feito por saneado.
Tratando-se de usucapião, envolvendo matéria de ordem pública, imprescindível a realização de prova pericial, em virtude do indiscutível interesse público que envolve a alteração de registro de imóveis.
Nesse sentido é o ensinamento jurisprundencial: Tribunal de Justiça do Estado de S.Paulo PROVA Perícia Usucapião Decisão que determina a realização, atendendo requerimento do Ministério Público Alegação de desnecessidade, diante da planta e memorial apresentados Pertinência Registro originário Necessidade de maior segurança e certeza, para abertura da matrícula Recurso não provido. (Agravo de instrumento n. 55.020-4 Mairiporã 2ª Câmara de Direito Privado Relator: J.
Roberto Bedran 30.09.97 v.u).
A perícia é obrigatória e repita-se necessária à apuração da área certa, limites, e perfeita individuação do imóvel usucapiendo, principalmente no caso vertente.
A seriedade dos Registros Imobiliários exige obediência fiel e estrita dos postulados insertos em lei, devendo, o mesmo, retratar a situação e a transformação dos imóveis, sobretudo no caso de usucapião, quando será atestada legalmente a existência de uma propriedade, que antes inexistia para os efeitos registrários.
Assim sendo, nomeio como perito(a) Eduardo Ceconelo Cód. 46918 - e-mail: [email protected], devendo ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo pela assistência, com honorários a serem pagos exclusivamente pela defensoria, os quais fixo em 88 UFESP (item 2.10 da tabela anexa a Resolução nº 910/2023),.
Concedo às partes o prazo de 15 dias para indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos.
Deverá o perito, além de eventuais quesitos apresentados pelas partes, responder aos seguintes quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1.
A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2.
Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3.
O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4.
Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula outranscrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5.
Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção devias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" aparte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6.
Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7.
Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8.
Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ouplantações); 9.
Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10.
Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11.
Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques.
Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles.
Após a apresentação do laudo, dê-se ciência às partes e encaminhe-se ao CRI para parecer.
Por derradeiro, tornem conclusos para sentença.
Int. -
01/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Réplica
-
13/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 13:45
Juntada de Ofício
-
29/01/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 19:08
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 19:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/09/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/04/2024 01:49
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 22:39
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2023 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 08:35
Juntada de Mandado
-
14/02/2023 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 08:35
Juntada de Mandado
-
03/02/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 16:22
Juntada de Mandado
-
18/01/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2022 00:45
Suspensão do Prazo
-
03/11/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 15:52
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 15:50
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 15:50
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 15:49
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2022 15:13
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 15:13
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 15:13
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 15:13
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 15:13
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 15:13
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 15:13
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 17:12
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2022 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2022 17:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2022 17:49
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2022 17:49
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2022 17:49
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2022 17:49
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2022 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2022 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/12/2021 02:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/12/2021 02:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2021 19:08
Expedição de Carta.
-
16/12/2021 19:08
Expedição de Carta.
-
06/12/2021 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2021 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 17:22
Conclusos para despacho
-
27/11/2021 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 02:07
Suspensão do Prazo
-
24/11/2021 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2021 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2021 19:24
Decisão
-
22/11/2021 17:04
Conclusos para despacho
-
15/11/2021 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2021 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2021 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 08:19
Conclusos para despacho
-
02/10/2021 23:17
Suspensão do Prazo
-
30/09/2021 16:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2021 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2021 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2021 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2021 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2021 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2021 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2021 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2021 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2021 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2021 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2021 06:56
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 06:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 18:31
Expedição de Carta.
-
22/07/2021 18:31
Expedição de Carta.
-
22/07/2021 18:31
Expedição de Carta.
-
22/07/2021 18:31
Expedição de Carta.
-
22/07/2021 18:30
Expedição de Carta.
-
22/07/2021 18:30
Expedição de Carta.
-
22/07/2021 10:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 10:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 10:48
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2021 08:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2021 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 15:42
Recebida a Petição Inicial
-
03/05/2021 18:05
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 17:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/04/2021 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2021 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2021 18:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/04/2021 17:38
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 13:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/04/2021 15:48
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2021 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2021 14:03
Decisão
-
23/03/2021 16:13
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2021 16:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2021 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2021 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2021 10:59
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2021 00:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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