TJSP - 1002175-87.2024.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002175-87.2024.8.26.0137 (apensado ao processo 1001670-96.2024.8.26.0137) - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fatima Pereira Neves Azeredo - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, resolvo o mérito da causa (art. 487, I, CPC) e JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial.
Considerando a sucumbência, condeno a autora em custas e despesas processuais e em honorários em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
08/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:34
Julgada improcedente a ação
-
03/06/2025 12:21
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 17:15
Petição Juntada
-
07/05/2025 22:13
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 13:14
Documento Juntado
-
25/04/2025 13:14
Documento Juntado
-
24/04/2025 09:18
Especificação de Provas Juntada
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP) Processo 1002175-87.2024.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fatima Pereira Neves Azeredo - Reqdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos. 1.
No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior. 2.
Para análise das provas requeridas, alerto às partes dos seguintes critérios: 2.1 - Prova documental: providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; 2.2 - Prova pericial: indicar o (s) fato (s) sobre o (s) qual (is) recairá a prova, qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; 2.3 - Prova testemunhal: apresentar indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) o testemunho. 3.
Decorrido o prazo, se houver atuação do Ministério Público, a Serventia deverá abrir vista ao Ministério Pública por ato ordinatório para se manifestar sobre provas e/ou para apresentar Parecer Final. 4.
Após, tornem conclusos para saneador ou sentença.
Intimem-se. -
22/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:02
Remetido ao DJE
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22/04/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 09:58
Petição Juntada
-
03/02/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 10:31
Remetido ao DJE
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03/02/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 23:46
Contestação Juntada
-
20/01/2025 09:00
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
20/01/2025 09:00
Documento Juntado
-
14/01/2025 15:55
Petição Juntada
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18/12/2024 15:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/12/2024 10:40
Mandado de Citação Expedido
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17/12/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 13:33
Remetido ao DJE
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17/12/2024 13:28
Recebida a Petição Inicial
-
16/12/2024 15:21
Conclusos para decisão
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16/12/2024 15:16
Apensado ao processo
-
16/12/2024 08:32
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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