TJSP - 1001260-38.2024.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001260-38.2024.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Lucia Moreli Antonini - Ante o exposto, resolvo o mérito da causa (art.487, I, CPC) e JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de CONDENAR o requerido MATHEUS CARDOSO NUNES FRANÇA no pagamento de R$ 52.847,38 (cinquenta e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e oito centavos) em favor da parte autora.
A atualização monetária e os juros de mora incidem a partir de abril de 2025 (data de atualização do cálculo inicial).
A correção monetária até 29/08/2024 será computada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e a partir de 30/08/2024 será computada pelo IPCA.
Os juros de mora incidem no montante de 1% ao mês até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, serão calculados pela taxa legal correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (art. 389, parágrafo único, e artigo 406, §1º, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905,de 28 de junho de 2024).
Considerando a sucumbência, condeno a ré em custas e despesas processuais e em honorários em 10% do valor atualizado da condenação, tudo tendo em vista o tempo de duração da demanda, a desnecessidade de produção de provas, a simplicidade da causa e o trabalho desempenhado (art. 85, §2º, CPC). - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP) -
08/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:37
Julgada Procedente a Ação
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05/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:06
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 14:18
Suspensão do Prazo
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27/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 13:55
Juntada de Mandado
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04/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 08:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 09:32
Recebida a Petição Inicial
-
23/05/2025 11:12
Evoluída a classe de 94 para 7
-
21/05/2025 07:31
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 22:11
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mikaeli Fernanda Scudeler (OAB 331514/SP) Processo 1001260-38.2024.8.26.0137 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Ana Lucia Moreli Antonini -
Vistos. 1.
Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende a parte autora/exequente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para especificar e quantificar o pedido de indenização em relação aos prejuízos alegados.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais, devendo carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). 2.
No mesmo prazo, deverá indicar o9s) endereço(s) para citação do(s) réu(s)..
Acaso pretenda a realização de pesquisas, deverá recolher as custas processuais.
Fica desde já deferida a pesquisa de endereços via Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Prevjud e Siel.
Intimem-se. -
22/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:49
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 08:54
Conclusos para despacho
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07/04/2025 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 16:44
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 10:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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26/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 08:11
Conclusos para despacho
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09/01/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/10/2024 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 09:33
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 09:34
Conclusos para decisão
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27/09/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 14:52
Conclusos para despacho
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06/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2024 17:53
Concedida a Medida Liminar
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03/08/2024 10:01
Conclusos para decisão
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03/08/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 10:15
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2024 12:00
Conclusos para decisão
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19/07/2024 11:47
Evoluída a classe de 94 para 7
-
19/07/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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