TJSP - 1044348-35.2023.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 06:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:40
Expedição de Carta.
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25/04/2025 14:36
Trânsito em Julgado às partes
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ari Antonio Magri (OAB 109893/MG) Processo 1044348-35.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Posto Pratão Jaraguá Ltda -
Vistos.
Em face da notícia de satisfação da obrigação e diante da inexistência de impugnação, JULGO EXTINTA esta ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do parágrafo único do art. 1.000 do mesmo codex, o trânsito em julgado da sentença ocorreu nesta mesma data.
Considerando que a parte responsável pelo pagamento da taxa judiciária (custas finais-satisfação da execução), não está representada por advogado nos autos, intime-se-a, por carta, como diligência do juízo, para que comprove o recolhimento da taxa, no valor de R$185,10, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de, não o fazendo, ser expedida certidão para inscrição do débito na dívida ativa.
Após a comprovação do pagamento da taxa judiciária ou expedição da referida certidão, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
22/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 10:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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22/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 05:44
Suspensão do Prazo
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21/03/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 14:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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19/03/2024 11:24
Conclusos para despacho
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04/03/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 15:53
Juntada de Mandado
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25/11/2023 21:19
Suspensão do Prazo
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31/10/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 14:03
Expedição de Ofício.
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03/10/2023 12:37
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/09/2023 15:27
Recebida a Petição Inicial
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29/09/2023 15:03
Conclusos para despacho
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29/09/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/09/2023 14:27
Recebidos os autos do Outro Foro
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28/09/2023 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/09/2023 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/09/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/09/2023 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2023 18:56
Declarada incompetência
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26/09/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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