TJSP - 1014795-07.2018.8.26.0020
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 20:11
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristina Tosta Prates Games (OAB 208350/SP), Camila Cristina Moura Damasceno - réu-revel Processo 1014795-07.2018.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Reginaldo de Jesus Damasceno - Reqda: Camila Cristina Moura Damasceno - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, e requeiram o que entender de direito a respeito do resultado de pesquisas de fls. 217-224. -
01/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:25
Protocolo Juntado
-
29/04/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristina Tosta Prates Games (OAB 208350/SP), Camila Cristina Moura Damasceno - réu-revel Processo 1014795-07.2018.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Reginaldo de Jesus Damasceno - Reqda: Camila Cristina Moura Damasceno - 1.
Ciente acerca das certidões lavradas às fls. 211 e 212. 2.
Fls. 204/210: Considerando a revelia da parte ré (fls. 194, item "1"), impõe-se esclarecer que a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor possui natureza "juris tantum", não caracterizando, por si só, garantia automática de procedência do pedido.
Faz-se imprescindível a análise conjunta dos elementos probatórios constantes nos autos, bem como o exame das questões jurídicas suscitadas, razão pela qual, com fundamento no princípio do livre convencimento motivado, defiro as provas requeridas pelo alimentante. 3.
Posto isto, nesta oportunidade, passo ao saneamento e organização do processo: a) Verifico que a petição inicial está formalmente em ordem, uma vez que preencheu os pressupostos previstos nos arts. 319 e 320 ambos do Código de Processo Civil. b) As partes estão bem representadas, e, na ausência de vícios e nulidades a serem supridas, bem como de preliminares a serem enfrentadas, DOU O FEITO POR SANEADO. c) Fixo como pontos controvertidos: a necessidade da alimentanda e a capacidade contributiva do alimentante. d) Para tanto, defiro as provas documentais postuladas pelo autor às fls. 204/206. e) Determino à z. serventia que proceda às buscas solicitadas por meio dos sistemas: Sisbajud, Infojud e PrevJud. f) Pela experiência deste juízo, vem se constatando que as requisições de afastamento de sigilo empreendidas via Sisbajud têm se mostrado demasiadamente lentas (às vezes, com espera de mais de seis meses para resposta, sem prejuízo, de algumas instituições bancárias sequer fornecerem as informações solicitadas neste período) e ineficazes, ante ao elevado número de arquivos com respostas inconclusivas e desatualizadas, que, por sua vez, demandam excessivo tempo para que as respectivas extensões sejam convertidas no formato "PDF", de modo a viabilizar-se, assim, as digitalizações nos autos.
Destarte, alternativamente, providencie-se, em uma primeira etapa, o protocolo da Requisição de Informações junto ao Sisbajud, com vistas a apurar a existência de eventual(is) saldo(s) e conta(s) de titularidade da alimentanda, pelo que, após, se possível, proceder-se-á à expedição de ofício à(s) instituição(ões) bancária(s) perante a(s) qual(is), ocasionalmente, a ré mantenha relacionamento, com o escopo de solicitar as informações pretendidas a fls. 206. 4.
Disponibilizadas nos autos as respostas oriundas das buscas informatizadas a serem empreendidas, intimem-se as partes, independentemente de conclusão, para que, no prazo de cinco dias, manifestem-se e requeiram o que entender de direito. 5.
Destaco a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo certo que petições diversas ou petição intermediária somente deverão ser utilizadas em casos excepcionais. 6.
Cumprido o item "4" desta decisão, ou, transcorrido o prazo assinalado, voltem conclusos, com presteza.
Int. -
31/03/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2025 00:52
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 21:38
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 22:35
Suspensão do Prazo
-
29/02/2024 13:47
Juntada de Mandado
-
29/02/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 08:27
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
19/02/2023 02:29
Suspensão do Prazo
-
08/12/2022 21:23
Suspensão do Prazo
-
06/12/2022 21:16
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 21:19
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 21:17
Suspensão do Prazo
-
08/11/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 16:45
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 18:45
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2022 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 18:16
Proferido Despacho
-
10/02/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2021 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2021 13:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/09/2021 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 17:58
Expedição de Carta.
-
07/09/2021 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2021 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2021 08:54
Proferido Despacho
-
02/09/2021 18:09
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 15:38
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 15:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2021.
-
28/06/2021 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2021 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2021 09:54
Decisão
-
23/06/2021 14:21
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2021 11:56
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2021 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2021 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2021 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2021 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2020 02:45
Suspensão do Prazo
-
23/11/2020 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2020 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2020 18:31
Proferido Despacho
-
19/11/2020 15:48
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2020 17:39
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 17:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2020 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2020 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2020 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2020 07:59
Proferido Despacho
-
21/08/2020 18:09
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2020 16:06
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2020 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2020 05:14
Suspensão do Prazo
-
28/05/2020 21:29
Suspensão do Prazo
-
20/05/2020 22:15
Suspensão do Prazo
-
16/04/2020 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2020 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2020 14:25
Decisão
-
08/04/2020 13:18
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 01:59
Suspensão do Prazo
-
21/03/2020 02:06
Suspensão do Prazo
-
17/03/2020 00:45
Suspensão do Prazo
-
12/03/2020 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2020 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2020 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2020 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2020 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2020 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2020 16:17
Proferido Despacho
-
04/03/2020 15:26
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 15:19
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2019 16:47
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2019 17:41
Juntada de Petição de Réplica
-
11/10/2019 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2019 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2019 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2019 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2019 15:49
Juntada de Mandado
-
18/07/2019 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2019 18:10
Expedição de Mandado.
-
11/03/2019 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2019 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2019 13:32
Recebida a Petição Inicial
-
07/03/2019 10:48
Conclusos para decisão
-
01/03/2019 11:28
Conclusos para despacho
-
28/02/2019 14:25
Expedição de Certidão.
-
28/02/2019 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/02/2019 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/02/2019 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/02/2019 00:03
Suspensão do Prazo
-
25/02/2019 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2019 16:19
Expedição de Certidão.
-
25/02/2019 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2019 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2019 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2019 17:38
Decisão
-
20/02/2019 09:25
Conclusos para decisão
-
19/02/2019 18:16
Conclusos para despacho
-
08/01/2019 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2019 17:43
Expedição de Certidão.
-
07/01/2019 17:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2018 21:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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