TJSP - 1018749-65.2021.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018749-65.2021.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Liceu Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora - Carlos de Almeida Mathias e outro -
Vistos. 1.
As custas recolhidas às fls. 120/121 já foram usadas em ocasião da realização da pesquisa de fls. 48/53.
Sendo assim, apresente o(a) exequente, em 15 (quinze) dias, a comprovação do pagamento da taxa no valor equivalente a 1 UFESP para cada número de CPF ou CNPJ a ser pesquisado, na guia FEDT, código 434-1.
Em caso de Sisbajud - ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs.
Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp 2.
Cumprida a providência, a ordem de bloqueio simples de ativos financeiros do(a) executado(a) abaixo indicado(a) fica deferida com fundamento no art. 835, inc.
I, do CPC, devendo o cartório juntar os resultados obtidos no sistema Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Jussara Aparecida da Silva Santos e Carlos de Almeida Mathias Valor atualizado: R$ 41.192,28 3.
Sendo a diligência frutífera, total ou parcialmente, promova-se a imediata transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, liberando-se eventual valor excedente.
Em seguida, intimem-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Em se tratando de devedor(a) sem procurador constituído, intime-se-o(a) pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher as despesas processuais, se não for beneficiário(a) da gratuidade.
Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio.
Ficam desde já deferidos eventuais novos pedidos até a integral satisfação do débito, desde que recolhidas as custas necessárias. 4.
Restando negativo ou insuficiente o bloqueio, ficam desde já deferidas as pesquisas de bens perante os sistemas Infojud e Renajud, providenciando o(a) exequente(a) o recolhimento das despesas no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, se não for beneficiário(a) da gratuidade.
Sendo positiva a pesquisa por meio do sistema Renajud, proceda-se à restrição de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s).
As informações econômico-financeiras serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso ("73 - declaração de imposto de renda"), nos termos do art. 1.263, § 1º, das NSCGJ. 5.
Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614).
Int. - ADV: JOÃO GABRIEL BERTOLINI COELHO (OAB 314628/SP), JORGE FERNANDO VAZ (OAB 273575/SP), JORGE FERNANDO VAZ (OAB 273575/SP) -
04/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:14
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
27/06/2025 13:24
Mudança de Magistrado
-
26/06/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 11:42
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 06:08
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Fernando Vaz (OAB 273575/SP), João Gabriel Bertolini Coelho (OAB 314628/SP) Processo 1018749-65.2021.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Liceu Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora - Exectdo: Carlos de Almeida Mathias -
Vistos.
Manifeste-se a excepta acerca da exceção de pré-executividade apresentada.
Intime-se. -
01/04/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:17
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/01/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2023 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2023 09:16
Suspensão do Prazo
-
09/05/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 16:32
Mudança de Magistrado
-
21/03/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
18/02/2023 22:34
Suspensão do Prazo
-
23/01/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2022 15:26
Juntada de Ofício
-
15/12/2022 15:25
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 02:17
Suspensão do Prazo
-
04/08/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2022 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2022 15:23
Juntada de Ofício
-
19/07/2022 15:23
Juntada de Ofício
-
19/07/2022 15:22
Juntada de Ofício
-
04/07/2022 09:00
Mudança de Magistrado
-
19/05/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2022 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2022 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2022 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2022 14:33
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2022 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 12:45
Mudança de Magistrado
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22/09/2021 15:21
Bloqueio/penhora on line
-
09/09/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2021 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2021 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2021 18:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2021 18:34
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2021 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2021 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2021 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2021 17:29
Expedição de Carta.
-
12/05/2021 17:29
Expedição de Carta.
-
12/05/2021 17:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/05/2021 15:42
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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