TJSP - 1001830-35.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001830-35.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1009662-56.2024.8.26.0510) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - BANCO DO BRASIL S/A - Condomínio Holanda - Ante o exposto, REJEITO os embargos e ordeno o prosseguimento da execução.
Arcará o embargante com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da execução, atualizado a partir desta data.
Por conseguinte, julgo extinto o processo (art. 487, I do CPC).
Certifique-se nos autos principais e neles se prossiga.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG) -
03/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:37
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
03/09/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 22:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 21:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:50
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
08/07/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 05:54
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:18
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) Processo 1001830-35.2025.8.26.0510 - Embargos à Execução - Embargte: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. 1.
Ante a certidão dando conta de que decorreu em branco o prazo para que o embargante complementasse o preparo da ação, ordeno o cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
Por conseguinte, julgo extinto o processo. 2.
Oportunamente, junte-se cópia desta sentença com a certidão de trânsito em julgado nos autos principais e arquivem-se. 3.
P.R.I.C. -
17/04/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 09:52
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
-
15/04/2025 16:56
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 10:02
Ato ordinatório
-
26/03/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 09:41
Apensado ao processo
-
25/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 15:01
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
21/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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