TJSP - 1002460-52.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:29
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
02/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 14:52
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:07
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
10/06/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/05/2025 09:16
Bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 07:20
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:45
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Cressoni (OAB 227902/SP) Processo 1002460-52.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Portal Íris do Campo - Cite-se por carta para pagamento da quantia de R$ 741,16 (SETECENTOS E QUARENTA E UM REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), no prazo de três (03) dias.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as especificidades da Lei 9099/95.
O executado fica advertido de que poderá vir a ter seu nome inscrito no SerasaJUD (cadastro de inadimplentes) caso a dívida não seja paga ou a execução não seja garantida (art. 782, §§ 3º e 4º, CPC).
Decorrido o prazo sem o pagamento, tornem os autos conclusos para determinações relativas à penhora de bens da parte devedora. -
22/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 09:07
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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