TJSP - 1003479-20.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 20:08
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 11:19
Ato ordinatório
-
22/04/2025 09:56
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP) Processo 1003479-20.2025.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Metalúrgicos da Grande São Paulo - Metalcred -
Vistos.
Nos termos dos artigos 829 e 915 do CPC, cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias úteis, podendo a parte executada, querendo, opor embargos à execução, a serem distribuídos por dependência, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, prazo este que deverá ser contado na forma dos artigos 915, e §§, e 231, ambos do CPC.
Determino, também, ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
Em observância ao disposto no artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor sob execução, a ser pago pelo executado, observando-se que, no caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias úteis acima concedido, tal valor será reduzido pela metade.
Não sendo o devedor encontrado, intime-se a parte exequente para recolher os custos do serviço de impressão e apresentar planilha atualizada do débito.
Após, conclusos para deferimento da tentativa de ARRESTO, via SISBAJUD, nos termos do artigo 830 do CPC.
Após a citação, não havendo pagamento no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais as medidas constritivas pretendidas, recolhendo as taxas necessárias (salvo se beneficiária da justiça gratuita).
Outrossim, havendo requerimento, expeça-se de certidão de recebimento da execução, conforme disposto no artigo 828 do CPC.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Com o mandado folha de rosto, encaminhe-se-o à Central de Mandados.
Intime-se. -
01/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:02
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 16:25
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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