TJSP - 1002421-55.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 15:40
Certidão de Cartório Expedida
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12/05/2025 15:36
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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12/05/2025 15:36
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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07/05/2025 06:06
AR Positivo Juntado
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Cressoni (OAB 227902/SP) Processo 1002421-55.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Portal Íris do Campo - P. 63: homologo por sentença a desistência da ação, para que produza seus efeitos (art. 485, VIII, CPC), certificando-se o trânsito em julgado.
P. 61: cancele-se a carta expedida. -
30/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:01
Remetido ao DJE
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28/04/2025 16:34
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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28/04/2025 14:10
Conclusos para Sentença
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25/04/2025 17:06
Petição Juntada
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24/04/2025 07:16
Certidão Juntada
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23/04/2025 15:34
Carta Expedida
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Cressoni (OAB 227902/SP) Processo 1002421-55.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Portal Íris do Campo - Cite-se por carta para pagamento da quantia de R$ 407,77 (QUATROCENTOS E SETE REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), no prazo de três (03) dias.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as especificidades da Lei 9099/95.
O executado fica advertido de que poderá vir a ter seu nome inscrito no SerasaJUD (cadastro de inadimplentes) caso a dívida não seja paga ou a execução não seja garantida (art. 782, §§ 3º e 4º, CPC).
Decorrido o prazo sem o pagamento, tornem os autos conclusos para determinações relativas à penhora de bens da parte devedora. -
17/04/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 10:40
Remetido ao DJE
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16/04/2025 09:57
Recebida a Petição Inicial
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15/04/2025 19:48
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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