TJSP - 0002282-48.2023.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 23:44
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 0002282-48.2023.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros -
Vistos. 1.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 527.554,30), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio online pelo SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Protocolo nº 20.***.***/9029-81.
Para a realização da providência com relação à executada pessoa física, informe o Exequente o nº de inscrição no CPF.
Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 1.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 2.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 3.
Em caso de inercia por mais de 30 dias, arquivem-se, sem suspensão do prazo prescricional.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
22/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 19:14
Bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 23:55
Suspensão do Prazo
-
05/03/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 06:11
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 06:11
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 16:34
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 16:34
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 14:15
Conclusos para despacho
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12/12/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 18:28
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 15:19
Apensado ao processo
-
27/04/2023 15:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2009
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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